VEREADOR GABRIEL..ARCANJO ou BEDEL.. BAIXOU NO PINEL

(Um CIRCO PATÉTICO para desmoralizar o Serviço Público e seus Servidores!)

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Todos sabem muito bem que o espírito que norteou a recente “visita” ao IPP do Sr. Gabriel Monteiro foi de HOSTILIDADE: aos seus servidores, à instituição, aos SERVIDORES PÚBLICOS e ao S. Público em geral; visando sua desmoralização. Se tivesse sido para: 1- obter informações; 2- se capacitar para discutir, com profundidade e respeito, sobre o funcionamento da instituição; 3- avaliar se haveria algo a criticar e com que contribuir, tudo deveria tratado também nesses termos. Esperar que estudasse a evolução do pessoal contratado, disponibilização de recursos e sua aplicação talvez fosse demais. Caso o fizesse, constataria a precariedade crescente a que aqueles serviços veem sendo atirados. Como se deu a “visita” (e tem se dado) são apenas mentes estreitas e mesquinhas “atirando” no que é mais aparente: eventuais faltas de servidores! E como ele tem apoio midiático em suas empreitadas pouco responsáveis! Em tempo de PANDEMIA, tornou-se hábito fazer elogios e tecer loas “globais” (e inconsequentes) ao pessoal da saúde. Parecem estar apenas dizendo: “Aguentem que nós damos a maior força!”. Mas essa “força” não se traduz em recursos, salários decentes, concursos, estabilidade (com cobranças, sim), IMPOSTOS sobre os mais ricos e respeito no dia a dia. Sem isso: parem com a HIPOCRISIA VERBORRÁGICA!

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Como aquela foi uma visita inconsequente, a discussão precisa ser travada a partir da delimitação REPUBLICANA: quem tem e quem não tem direito de adentrar às unidades de saúde apenas anunciando sua presença, sem precisar obter licença de suas direções. E é bom não esquecer também: à luz das restrições impostas pela PANDEMIA, ainda em curso. Para isso, há que listar que agentes públicos podem fazê-lo. Qualquer coisa diferente disso implica transformar o serviço público em um CIRCO PATÉTICO (sem graça alguma) nesse país cheio de palhaços com comendas, faixas e fardas. Há que lembrar, ainda, a obrigação do RESPEITO À PRIVACIDADE dos pacientes, prevista em LEI, especialmente importante nas unidades voltadas à SAÚDE MENTAL. No IPUB são proibidas filmagens ou fotos que facilitem ou propiciem imagens de pacientes internados, em geral. Vamos à lista, considerando poder ser complementada:

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1- Por ORDEM JUDICIAL. 
2- VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
3-Comissões dos CONSELHOS de órgãos de controle das diversas profissões de SAÚDE.
4-DEFESA CIVIL, em situações de emergência.
5-Comissões indicadas pelo PODER LEGISLATIVO

Fica a dúvida quanto a se um parlamentar qualquer, por iniciativa própria, pode fazê-lo. Uma coisa é certa: haveria que respeitar os protocolos para a PANDEMIA e cumprir a LEI que protege a PRIVACIDADE dos cidadãos em geral, que lá estavam para atendimento.

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