AS 87 “FALTAS” QUE O Dr PAGNIN ATRIBUIU A MIM

(Já ouviram falar em “faltas retroativas” e sem aferição? Uma confissão do arbítrio!)

NOTA: Este blog estará sempre aberto a qualquer pessoa nele citada que queira responder a alguma afirmação aqui contida. Quem sabe assim, entenderíamos os meandros de uma mente capaz de alimentar, por 11 meses—desde o início da sua gestão até a DENÚNCIA—um ódio tão mesquinho e meticuloso. Sou totalmente favorável à discussão pública de assuntos de interesse público e da liberdade de expressão. Tolo é alguém achar que pode manobrar nas sombras, por quase um ano contra um chefiado, e depois condenar a discussão pública de seus atos. Nunca é demais assinalar: essa situação foi disparada a partir do meu protesto público contra a ruptura de um convênio (SUS) entre o MSM (UFF) e a SMS (com o HP. Jurujuba) e sua substituição por outro privado e no Rio de Janeiro. Hoje, todos falam bem do SUS, mas poucos fizeram da sua defesa permanente uma referência nas suas vidas. 

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A maldade do fraco costuma ser meticulosa, mas ele precisa cuidar para não cair em contradição. A tese principal da DENÚNCIA era: “O Prof. M. Amaral não desenvolveu, no período, qualquer atividade ligada ao Departamento (MSM)” (ver abaixo). Eis que fui verificar e ele excluiu das “faltas” todas as quartas-feiras do ano de 2019Sabia que, nesse dia, estou em atividade junto à PSICOLOGIA e ao HPJ. Além disso, nunca recusei uma atividade qualquer a mim proposta. Pelo contrário, fui delas excluído progressivamente. Um dos papeis mais esperados de uma CHEFIA (digna do nome) é tentar unificar seus chefiados. Tudo o que ele fez foi o contrário: não se cansou de criar mal estar com os colegas que também trabalham no IPUB, conforme ouvi de vários deles. E o esforço histórico da psiquiatria do nosso Estado tinha sido sempre de aproximação e acolhimento! Sou professor da UFF antes da UFRJ e nunca quis dela me afastar. Agora, ele está tentando renovar seu mandato. Apenas o mais recente ato em prejuízo o MSM. É bom lembrar aos colegas: voto implica identificação. Penso ser hora de superar essas condutas, mas, a exemplo do que (não) se passou na história do recente do Brasil, uma superação consistente do arbítrio só se dá a partir de investigação e responsabilização. Nunca tento EXCLUIR alguém. Mas enquanto não houver um debate crítico a respeito, essa superação não ocorrerá. 

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PUNIDO POR “FALTA DE CONVÍVIO”, OU DE “BEIJA MÃO”?

Quando questionado, repetidamente, na  C. de Sindicância, quanto aos instrumentos de aferição de presença para ter chegado às tais 87 faltas, respondeu o chefe: “Por convívio!”. O complemento veio em seguida, quando confessou que o critério fora aplicado somente a mim: uma espécie de “customização do mal”! Ele era a referência principal ou única em todos os procedimentos. Assumiu a chefia no dia 01/10/2019 e, já no dia 07/10, enviou-me uma ORDEM EXPRESSA (por email) nos seguinte e desrespeitosos termos: “Comparecer ao Departamento às 12:00 do dia 09/10/19 …Trazer comprovantes de atividades”. Avisei que não compareceria, pois era hora de atividades minhas na UFF: DISCIPLINA ELETIVA (para 35 discentes da PSICOLOGIA, um recorde), aulas e discussão de casos clínicos para Residentes e Estudantes de Psicologia no HPJ (campo de ESTÁGIO-UFF). É pouco? Sim, mas é bom lembrar que eu fora alijado das aulas da graduação em medicina e que atividades para o internato tinham sido suspensa à minha revelia. A verdade, porém, é que não aceitaria aquela ORDEM humilhante. Esperei por um convite civilizado e não veio. O que veio foi o mais revelador quanto à personalidade do “candidato a MONARCA” (a reizinho, não a lepidóptero): atribuiu-me faltas RETROATIVAS, desde o dia 01/10! “S. MAJESTADE” era a referência. Se não fui encontrá-lo, deixava de existir e atuar! Lembram-se do “Por convívio”? Queria mesmo era um “beija-mão” e reverências…até o chão! Que falta de respeito ao que é PÚBLICO!

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A DENÚNCIA (04 DE SETEMBRO DE 2020)!

“Assunto: Inatividade durante trabalho remoto e inassiduidade do Professor Márcio Amaral.

No período de 1 de outubro de 2019 a 15 de março de 2020 apresentou 87 faltas, nas datas listadas abaixo (comunicadas através dos Ofícios 34/2019, 39/2019, 02/2020, 09/2020, 13/2020 e 14/2020/MSM/ISC/UFF ao Departamento de Administração de Pessoal/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas):

 01/10/2019, 03/10/2019, 04/10/2019, 07/10/2019, 08/10/2019, 10/10/2019, 11/10/2019, 17/10/2019, 18/10/2019, 21/10/2019, 22/10/2019, 24/10/2019, 25/10/2019, 29/10/2019 e 31/10/2019, 01/11/2019, 04/11/2019, 05/11/2019, 07/11/2019, 08/11/2019, 11/11/2019, 12/11/2019, 14/11/2019, 18/11/2019, 19/11/2019, 25/11/2019, 26/11/2019, 28/11/2019, 29/11/2019, 02/12/2019, 03/12/2019, 05/12/2019, 06/12/2019, 09/12/2019, 10/12/2019, 12/12/2019, 13/12/2019, 16/12/2019, 17/12/2019, 19/12/2019, 20/12/2019, 02/01/2020, 03/01/2020, 06/01/2020, 07/01/2020, 08/01/2020, 09/01/2020, 10/01/2020, 13/01/2020, 14/01/2020, 15/01/2020, 16/01/2020, 17/01/2020, 20/01/2020, 21/01/2020, 22/01/2020, 23/01/2020, 24/01/2020, 27/01/2020, 28/01/2020, 30/01/2020, 31/01/2020, 03/02/2020, 04/02/2020, 05/02/2020, 06/02/2020, 07/02/2020, 10/02/2020, 11/02/2020, 12/02/2020, 13/02/2020, 14/02/2020, 17/02/2020, 18/02/2020, 19/02/2020, 20/02/2020, 21/02/2020, 02/03/2020, 03/03/2020, 04/03/2020, 05/03/2020, 06/03/2020, 09/03/2020, 10/03/2020, 11/03/2020, 12/03/2020 e 13/03/2020. 

ASSINADO: DANIEL PAGNIN…(e configurando a participação da REITORIA).

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USANDO CONTRA MIM A INST. NORMATIVA QUE NÃO ENTENDEU!

Depois de constranger nosso Diretor (ISC) dizendo-lhe o que tinha que fazer—em tom ameaçador e lembrando de dispositivos legais—o chefe do MSM citou a IN-21 de 16 de março, que regulamenta as atividades públicas durante a PANDEMIA. Mas o coitado não a entendeu! Ninguém é obrigado a entender essas disposições de imediato, mas um pouquinho de humildade costuma ajudar. A IN (muito bem redigida, aliás) apresenta 3 disposições fundamentais. A mais importante delas é exatamente a que ele não entendeu: OBRIGAR À MANUTENÇÃO PRESENCIAL DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS: SAÚDE E SEGURANÇA! As outras duas implicam: 

1- autorizar o trabalho remoto para todas  as faixas etárias nas atividades não essenciais

2- proteger os mais frágeis (por idade e comorbidades), a partir de auto declaração. 

Sem querer me vangloriar, nunca me afastei das atividades presenciais; tanto no IPUB quanto no HPJ, onde os MRs pediram e eu fui autorizado a ir em todas as sextas-feiras de 2020. Ou seja: eu era um dos poucos que cumpriam a disposição fundamental da IN-21. Mas as mentes burocráticas costumam ficar aprisionadas aos aspectos periféricos dos acontecimentos mais sérios. E então, disse ele em linguagem pomposa, para impressionar os ingênuos: “…Comunico, para providências administrativas, que o Professor Márcio Amaral…não realizou plano de trabalho remoto; e não está envolvido em qualquer atividade ligada ao MSM desde o início do afastamento para o regime de trabalho remoto na UFF”. Sim, eu tenho dificuldades na área que venho tentando superar. Mas estava cumprindo, por instinto e intuição, a determinação mais importante da bela I. NORMATIVA-21 de 16 de março de 2020.

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ENQUANTO ISSO, MEU CHEFE...

…Apesar de ser ligado a atividades ESSENCIAIS, não conseguiu sequer pensar como um GESTOR em SAÚDE. Sem desmerecer outras atividades, agiu como um burocrata que não entende a essência das coisas. Caberia a pergunta: cuidou ele para que as atividades essenciais do MSM fossem mantidas de forma presencial? Acho que não, pois eu mesmo me ofereci diversas vezes para supervisionar o ambulatório do HUAP e não recebi resposta em 2020. Já em 2021, consegui fazer algumas substituições urgentes de colegas por lá. E para que não restem dúvidas, valorizo muito a atividade administrativa. Ela só se torna burocrática quando perde referências, tornando-se a finalidade, como no caso da minha chefia. Gosto de dizer que nossas SECRETARIAS são a marca da INSTITUCIONALIDADE que muitos professores “bypassam” ao resolverem assuntos institucionais através de “redes sociais”. Isso precisa ser discutido. Minha experiência com as secretarias da UFF (ISC e MSM) são muito boas.

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REQUERENDO GRAVAÇÕES DE REUNIÕES DEPARTAMENTAIS-2021

Será por via judicial, pois sua disponibilização não foi “concedida” pela chefia do MSM, apesar de serem públicas e autorizadas por todos no plenário. A chefia tem lá suas razões para tentar ocultar o que ali se passou. Dentre outras coisas, fui CRITICADO por ter me esforçado para aprofundar a disciplina que coordenava, havia 17 anos e oferecida à PSICOLOGIA (da qual fui por ele afastado sem consultar o plenário), com exames de pacientes e discussão de casos clínicos. Essas críticas culminaram na sentença (reproduzida aqui de memória): “Prá que isso? Não tá previsto! Vai lá, dá a aula e pronto!”. Nunca pensei em ouvir de alguém do magistério superior uma fala tão burocrática e antiuniversitária! Mas, para que aquelas palavras não caiam na esfera do absurdo, eu argumentava que as atividades práticas só eram possíveis no HP Jurujuba, do qual aquela chefia tudo fizera para se afastar. Talvez tenha sido por esse meu esforço que tive 35 DISCENTES na última versão da disciplina ELETIVA que pude coordenar (2019-2). Hoje, finalmente retomei as aulas, sob a coordenação de uma colega, e as coisas funcionaram bem.

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