M. DE SEGURANÇA: O QUE TERIAM A CONTESTAR OS IMPETRADOS!?

(“Romaria de Futrica” não funciona com a JUSTIÇA…Pelo contrário!)
Márcio Amaral, vice-diretor demissionário-IPUB

…………………………………………………………………

“Todo dia tem gente no Fundão para levar demandas a respeito” (Da ouvidora em reunião oficial)

NOTA: o que está se passando na UFRJ não é motivo de orgulho ou alegria, sequer para aqueles que, porventura, venham a ter seu pleito reconhecido na JUSTIÇA. Uma coisa é certa: as UNIVERSIDADES não poderão mais ignorar a LEI DA REFORMA UNIVERSITÁRIA e todos os seus atos terão que se dar à sua luz. Trata-se de uma LEI progressista; que eliminou a CÁTEDRA vitalícia substituindo decisões unipessoais por COLETIVAS (pelos membros dos Departamentos). Esses foram reconhecidos como a UNIDADE ESTRUTURAL em torno da qual as UNIDADES UNIVERSITÁRIAS se organizam. Por isso mesmo, os DEPARTAMENTOS são nossa “MENOR FRAÇÃO” e considerados INDIVISÍVEIS. Para complementar suas especificações, a LEI ainda prevê que esse papel dos Departamentos seja aplicado para “TODOS OS EFEITOS”! Será que alguém, em sã consciência, vai propor uma espécie de “releituras afrancesadas” da LEI? Essas “releituras”, típicas de certas tendências na psiquiatria e na psicologia, não têm qualquer espaço na JUSTIÇA: vale a LETRA DA LEI. No mais, uma gestão (Reitoria) que se iniciou por um vexame (com um certo “Viva…..”), está correndo risco de se encerrar com algo vergonhoso: a comprovação da BURLA da LEI específica que deve reger as UNIVERSIDADES. E não foi por falta de aviso, pois comunicamos a TODOS a respeito, até à PROCURADORIA.

…………………………………………………………………

DOIS ARTIGOS DA LEI FEDERAL 5540/68 (Da Reforma Universitária): 

“Art. 11. As universidades organizar-se-ão com as seguintes características: …b) estrutura orgânica com base em departamentos reunidos ou não em unidades mais amplas…” (atirando por terra os argumentos dos que tentam associar o DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA E MED. LEGAL à Fac. de Medicina)

Art. 12- §3º O departamento será a MENOR FRAÇÃO DA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA PARA TODOS OS EFEITOSde organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal…

…………………………………………………………………

E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA!? TAMBÉM FOI VIOLENTADO?

Se alguém ainda tem dúvidas, que compare o PRINCÍPIO e o que foi aprovado no Conselho que fraudou a LEI ao enxertar, em nosso Colégio Eleitoral, 9 votos de Profs de um Departamento específico EXCLUINDO inúmeros outros em situação IDÊNTICA (ministram aulas no IPUB):

JUZBRASIL: Princípio da isonomia:...deve ser respeitado por aqueles que elaboram as leis, pelos aplicadores delas e também pelos particulares…O legislativo, ao elaborar e aplicar as leis deve assegurar que não haja tratamento diferenciado para pessoas idênticas”. (válido para todos os dispositivos legais, segundo a PIRÂMIDE das LEIS)

…………………………………………………………………

APROVADO no tal Conselho (depois do enxerto dos 9 votos do “corpo docente do curso de graduação em musicoterapia que oferta disciplinas obrigatórias no IPUB”), complementaram com a aberração:

“b. estão excluídos do Colégio Eleitoral os professores de outras IFES ou IES e de outras unidades da UFRJ, mesmo exercendo atividades de ensino, pesquisa e extensão no IPUB, exceto os casos previstos na letra a.”

Parecia uma “combinação de regrinhas” para um jogo de cartas: “Estão excluídas todas as TRINCAS….EXCETO as de As.”. E somos um ÓRGÃO PÚBLICO de FORMAÇÃO DE PESSOAS. POBRE UFRJ! QUE PAPELÃO!.

…………………………………………………………………

DUAS TÁTICAS POSSÍVEIS AOS IMPETRADOS:

1– Tentar “reinterpretar” LEI e PRINCÍPIO meridianos, exercitando tergiversações que já se desgastaram e dispensam discussões.

2– Tentar desclassificar os membros da Direção que sofreu INTERVENÇÃO. Dois possíveis argumentos:

2a: “Foram incapazes de levar adiante o PROCESSO ELEITORAL”.

Facilmente derrubado, pois está documentado: 

Cumprimos todas as etapas de organização do Conselho Deliberativo, segundo critérios enviados pela Reitoria;

Reunimos esse Conselho e aprovamos, por ampla maioria, nosso Colégio Eleitoral

Realizamos todos os preparativos para o pleito que foi SUSPENSO pela DECANIA às vésperas de sua realização, depois dela mesma ter aprovado todo o processo….E sem apresentar razões para tanto! 

A consequência seria: a DECANIA teria que explicarsuas razões para a suspensão do pleito de última hora epara não ter apresentado à Direção do IPUB essas razões, oficialmente (sem justificativa).

2b- “Direção agressiva criou constrangimentos para a comunidade do IPUB”!

Nossos acusadores não têm UMA prova sequer para o demonstrar, para além das futricas que eles mesmos espalharam. Já dos ABUSOS por alguns deles cometidos contra TRABALHADORES, temos provas DOCUMENTAIS:

—Ameaça de uma profa da Musicoterapia, por mensagem, a um funcionário do Quadro Extra por ter ele cumprido uma determinação da Direção eleita. Escreveu ela: “CUIDADO….!”; “Ainda bem que você não é servidor!”. TRADUÇÃO: podemos mandá-lo embora quando vencermos as eleições. De imediato, o funcionário pediu férias e dispensa das funções que vinha exercendo.

—Profa “PLURAL” ESCORRAÇOU colega do Departamento de Psiquiatria e Med. Legal em plena reunião (gravada) e de microfone na mão: “O que V. tá fazendo aqui…V. não tem carga horária…etc.!“. 

-Na reunião do “C. Deliberativo” resultante da AFRONTA à LEI, um “PLURAL” perguntou se a reunião estava sendo gravada e complementou: “É que eu quero ver bem quem vai votar contra…”. Aqui há variantes. Eu me recusei a participar da FARSA e não tive acesso à gravação, mas a AMEAÇA foi muito clara e ninguém o advertiu.

…………………………………………………………………

“ROMARIA DA FUTRICA” LOUVADA POR DECANIA E OUVIDORIA

 Está gravado o discurso da OUVIDORA em reunião no IPUB logo após a SUSPENSÃO do nosso pleito pela Decania. Iniciou a colega com um elogio à “mobilização da comunidade do IPUB…Todo dia estão no Fundão para levar demandas a respeito”.Referia-se à verdadeira romaria de ataques à Direção. A associação entre os dois fatos é óbvia: Suspendemos o pleito em função das futricas a nós levadas por pessoas interessadas; sem ouvir a DIREÇÃO eleita e sem lhe dar chance ao CONTRADITÓRIO. Exploraram muito bem o ressentimento que havia por lá, por conta da derrota que tiveram quando do “VivaUFRJ”. Quanto desrespeito à própria INSTITUIÇÃO! Não foi conduta DIGNA de autoridades públicas. Quando eu denunciei o fato de não nos terem sido encaminhadas OFICIALMENTE as possíveis críticas e afirmei estarem em curso“embargos auriculares”, a Ouvidora me encaminhou (não OFICIALMENTE) as acusações (futricas sem comprovação) que lhe tinham sido levadas. Ferira ela tantos protocolos exigidos por sua função! Alguns dias depois, veio a INTERVENÇÃO e a nomeação de uma INTERVENTORA que já revelara seu apoio de primeira hora aos “PLURAIS… outra conduta ANTIÉTICA, para dizer o mínimo. A colega se acha “Acima de Qualquer Suspeita”? Um dia se arrependerá do mau passo! 

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *