…E SE FOR NECESSÁRIO UM AGRAVO AO MANDADO DE SEGURANÇA?!
(Exagero nos cuidados! Não há motivos para desconfiar da competência e probidade da JUSTIÇA)
Márcio Amaral- vice-diretor demissionário (ao perceber o desenrolar da FARSA)
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NOTA: Se há um dito tolo e de mau gosto, é o que faz certas comparações da “cabeça do juiz…”. Apenas uma tentativa de antecipar “derrota”, quanto a certos pleitos, atribuindo-a ao imponderável. Não é minha experiência com a JUSTIÇA. Como, porém, tenho o hábito de me antecipar, refletindo sobre possibilidades, formulei o que segue. Não ficar na defensiva! É um lema para mim. Se considero estar errado, reconheço imediatamente e passo para o próximo problema ou obstáculo. Por isso, e nesse eventual agravo, pensaria em fazer um esforço para atingir o amor-próprio daqueles que considerar terem cometido algum erro sério. Afinal “Corruptio optimi pessima est!” (“a corrupção do que há de melhor é o que há de pior” e a palavra CORRUPÇÃO deve ser entendida aqui apenas como DETERIORAÇÃO, RUÍNA, etc.)
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Considerando a evidência do cometimento de uma afronta à LEI e de um desrespeito ao PRINCÍPIO REPUBLICANO DA ISONOMIA, denunciados e apontados no MANDADO DE SEGURANÇA por nós impetrado, ficamos nos perguntando: o que poderia ter levado um membro da JUSTIÇA a aceitar uma limitação ao alcance da própria JUSTIÇA em uma República Democrática (salvo melhor juízo)? Afinal, e por PRINCÍPIO, em um República Democrática, nada pode estar acima da JUSTIÇA ou fora do alcance das LEIS e da CONSTITUIÇÃO.
Pode parecer um contrassenso, mas há, nas UNIVERSIDADES, quem confunda AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA com SOBERANIA chegando a defender publicamente essa compreensão torta do que seja uma REPÚBLICA DEMOCRÁTICA (ver anexo). Tratam as UNIVERSIDADES como se fossem nações independentes dentro de outra nação: uma espécie de “VATICANO”, ao que tudo indica, sem CONSTITUIÇÃO ou mesmo LEIS e todos sabemos das deformações que isso pode implicar. Vejam, por exemplo, o PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, lá sequer é cogitado. Caso pairem dúvidas sobre a morte de um PAPA, não é permitida necropsia, por exemplo. Seria por demais “Humano…demasiadamente humano”!? Não faz muito tempo, essa dúvida pairou e não teve resposta.
Algo parecido se dá em Israel, que não tem uma CONSTITUIÇÃO nem formalizou adesão aos PRINCÍPIOS REPUBLICANOS: IMPESSOALIDADE, TRANSPARÊNCIA, ISONOMIA, INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, RESPEITO À MINORIAS e outros. Sem isso, a Democracia cambaleia ao sabor de “maiorias” de momento tentando esmagar minorias.
Por que nos alongamos nessas comparações? Por ser essa a tendência à evolução de TODOS os órgãos públicos quando não estão submetidos a CONTROLE EXTERNO, especialmente por parte do seu PODER mais capacitado para isso: a JUSTIÇA e o MINISTÉRIO PÚBLICO. Caso considerássemos haver alguma dúvida quanto ao nosso pleito, talvez recorrêssemos ao MP (como já fizemos diversas vezes) que poderia assumir a CAUSA ou nos orientar a respeito. Diante da LEI afrontada e do PRINCÍPIO REPUBLICANO desrespeitado (salvo melhor juízo), porém, consideramos que seria perda de tempo solicitar que PROVOCASSEM a JUSTIÇA. Tivemos a impressão de que não havia, da parte de PROCURADORES, o que PROCURAR, pois tudo estava aparentemente óbvio. Melhor seria PROVOCAR diretamente a JUSTIÇA através do instrumento REPUBLICANO disponível para tanto: o MANDADO DE SEGURANÇA. Não teríamos sido suficientemente claros na nossa exposição?
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RESUMO DA FARSA (começando pelo objetivo principal dos “plurais”!
1– OBJETIVO FINAL (“plural”): inserir, no Colégio Eleitoral a qualquer custo, NOVE “votos certos” de professores de outro Departamento (musicoterapia, deixando de fora outros na mesma situação). Observem que tinham condenado (erroneamente) essa prática, chegando a acusar a Direção da Fac. de Medicina de intromissão no IPUB (documentado), somente por informar que os profs da Med. Legal não eram a ela ligados mais diretamente, mas ao Departam. de Psiquiatria e Med. Legal. O respeito a PRINCÍPIOS não é coisa que preocupe aos “plurais”.
2– DERROTADOS no Cons. Deliberativo, passaram a assediar DECANIA/REITORIA (“Romaria da futrica”), aproveitando-se de contencioso que restou do fato de termos derrotado seu projeto: “VIVAUFRJ” e por nossa resistência à EBSERH. Quem se lembra da falta de PRINCÍPIOS? Pois é, aos “plurais”, vale só o que interessa à “causa” do momento! O OPORTUNISMO não tem limites!
3– SUSPENSÃO DE ELEIÇÕES (DECANIA) quando tudo estava preparado e sem apresentação de MOTIVOS.
4– INTERVENÇÃO NO IPUB e nomeação de colega, apoiadora inconteste e de primeira hora dos “plurais”, para coordenar o processo.
5– ABANDONO dos critérios para formação do Cons. Deliberativo propostos pela própria REITORIA, e AFRONTA À LEI FEDERAL 5540/68: fracionaram o Departamento e excluíram os colegas da Med. Legal desse CONSELHO. A referida LEI diz que o Departamento é, na estruturação universitária, a menor fração e referência para todos os efeitos!
6–CONSELHO “SOB MEDIDA” aprovou a inserção dos tais NOVE (na “letra a”) e completou a farsa com a seguinte pérola, quase confessando a AFRONTA ao PRINCÍPIO DA ISONOMIA (direitos iguais para situações iguais):
“b- Estão excluídos (listam diversos colegas e situação semelhante; de outros Departamentos, que também ministram aulas no IPUB) ……..exceto os citados na letra a”. EXCLUSÃO
Tudo se deu como se estivessem combinando regrinhas para um jogo de buraco depois do jantar: “Só valem trincas de…” ou “Só pode bater com canastra”, e não decidindo os destinos de um órgão público. Mais grave ainda: de um ÓRGÃO DE FORMAÇÃO: uma UNIVERSIDADE; das mais importantes do Brasil.
7–APLAUSOS NO FINAL (fim da farsa, mas o pano ainda não caiu): foi a nota mais ridícula da história. Finda a votação viciada de um Conselho “sob medida”, a INTERVENTORA pediu uma SALVA DE PALMAS, não sabemos bem para quem! A mensagem aos afrontados era clara: ENGULAM EM SECO E CALEM-SE! Segundo testemunhas, houve quem aplaudisse!!!
ANEXOS


