SENTENÇA DA AÇÃO-PAGNIN…QUEBROU A CARA CONTRA MIM!
(Há pessoas que adoram CENSURA e precisam se movimentar nas sombras…!)

Dois fatos chamam muito nossa atenção:
1– que as pessoas responsáveis pelos ATOS CONDENADOS duas vezes pela JUSTIÇA continuem a exercer o poder espúrio que me EXCLUIU de TODAS as minhas atividades na UFF;
2– o silêncio e OMISSÃO da Reitoria-UFF mesmo depois das inequívocas SENTENÇAS que condenaram práticas pelas quais a mesma gestão é também responsável.
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MOTIVO ALEGADO: ter eu tornado PÚBLICAS suas falas em OITIVA (C. de Sindicância). Nunca é demais dizer que a PERSEGUIÇÃO a que fui submetido se iniciou quando me insurgi contra a RUPTURA de convênio PÚBLICO-SUS do meu Departamento, trocado por outro, PRIVADO e no RJ. Tudo isso com a PARTICIPAÇÃO DIRETA da REITORIA-UFF. Adv: LUCILA BAPTISTA GOMES.
Talvez inspirado em “O PROCESSO” de F. Kafka, o colega foi à Justiça tentando proibir a divulgação das suas falas.
Esclareceu a MM Juíza: “…a C. Federal determina que os atos processuais serão públicos“.
Mas foi além, informando algo cujo desconhecimento deveria envergonhar a um professor universitário:
“A finalidade do sigilo…é proteger a intimidade e a dignidade do investigado…se o investigado deseja divulgar o teor das acusações…está abrindo mão da sua privacidade…não há qualquer irregularidade”. É assim, aprenda P…..N! Eu não tinha nada a ESCONDER*!
Ele inventara um personagem para MIM. A Juíza, porém, leu o material e concluiu: “…não existem ataques pessoais ao autor nessas divulgações…meramente exercício do direito a livre manifestação do pensamento”.
Temos tido muitos motivos para nos orgulhar de nossa JUSTIÇA…em vários níveis!
Da MM JUÍZA: “Fica claro que o objetivo do réu foi tornar públicos seus argumentos para contrapor às denúncias que sofreu na sindicância...(esta) concluiu pela ausência de provas para aplicar qualquer punição.
E concluiu:: Isto posto, julgo improcedentes os pedidos formulados por D. Pagnin em face de M. Amaral…”
E ainda vai ter despesas. Ficou a dúvida sem fim: vai contestar? Ou vai deixar ASSIM…P…N?
“Custas pelo autor, também condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa”
QUANDO P…..N TEVE SEU DIA DE CAIM…ATACOU O INST. DE SAÚDE COLETIVA-UFF
Revoltado pela C. de Sindicância ter cumprido bem o seu papel, demonstrando a IMPROCEDÊNCIA das “acusações-P……”, o candidato a ditador promoveu nossa saída do ISC. Foi quando assinalou a importância do novo vínculo (Fac. de Medicina) atacando o anterior (ISC): “encontrei um ambiente completamente diferente do anterior…um ambiente de colaboração”. Bem…Partindo de quem partiu, pode soar mal para quem ele tentou elogiar.
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*Quando um F. Público é acusado de faltar ao trabalho, há uma tendência a todos acreditarem na acusação. Ocorre que eu fiquei conhecido: no IPUB, na UFF e no HP Jurujuba (recebendo estagiários da UFF) por ser dos poucos que mantiveram ATIVIDADE PRESENCIAL.