Eleições IPUB: M. de Segurança contra afronta à lei da reforma universitária!
(Feriram também o PRINCÍPIO da ISONOMIA: Para situações semelhantes, direitos iguais)
Márcio Amaral, vice-diretor demissionário

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NOTA: O que segue são as imagens de APRESENTAÇÃO que será feita à comunidade acadêmica do IPUB. Logo, o juiz responsável determinará o que fazer a respeito. Há, entre nós, quem ainda não se tenha convencido de que vivemos em uma REPÚBLICA DEMOCRÁTICA (ameaçada recentemente, mas reafirmada fortemente), chegando a confundir a AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA com “SOBERANIA”, o que traz consigo uma dose de ridículo. Outros são mais sutis e falam de “judicialização” tentando inibir os recursos à Justiça pela garantia de DIREITOS. Aproveitam-se de um desgaste, já superado, pelo mau uso da Justiça na “Operação L. Jato”. De tudo isso, o que mais deve nos surpreender é a ignorância das autoridades universitárias quanto à LEI que rege (ou devia reger) nossas práticas.
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1– LEI 5540/68: O FIM DAS CÁTEDRAS
INTRODUÇÃO: nossos esforços para evitar o MANDADO
LEI: Privilegiou um COLEGIADO X MONOCRACIA
(quase) TODO O PODER AOS DEPARTAMENTOS!
Alguns de seus membros foram escorraçados….
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2–E O QUE DIZ A LEI A RESPEITO?
“Art. 11. As universidades organizar-se-ão com as seguintes características:
| b) | estrutura orgânica com base em departamentos reunidos ou não em unidades mais amplas…” |
Art. 12- §3º O departamento será a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitosde organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal…“
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3—TESTANDO “MALEABILIDADE” DA LEI: “DURA LEX…”
“Menor Fração”; “Para todos os efeitos”;
Tudo previsto ali. Mesmo assim, DESRESPEITADA!
Pior do que ignorância: SOBERBA!
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4–IGNORÂNCIA DIFÍCIL DE ACEITAR EM AUTORIDADES
Reitora citou, mas não compreendeu bem.
DECANIA ficou num “vai e vem” inaceitável e ainda culpou a Direção do IPUB
OUVIDORIA- não cumpriu obrigação: não houve denúncias FORMAIS
e, em consequência, não as encaminhou OFICIALMENTE.
Uma “Romaria de Futrica” à DECANIA
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5– FERINDO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA
PRINCÍPIOS das Rep. Democráticas: UNIVERSAIS
Orientam Constituições e Leis- Até mais importantes.
O fim das “nobrezas de sangue”: somos todos iguais…
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6– REGRAS TÊM EXCEÇÃO…LEIS E PRINCÍPIOS, NÃO…!
“b- Estão excluídos (diversos colegas e situação semelhante aos citados) ……..exceto os citados na letra a”
Quase confessando a AFRONTA ao PRINCÍPIO da ISONOMIA!
Como um “joguinho de cartas depois do jantar” e não decisões sobre os destinos de um ÓRGÃO PÚBLICO.
Acordos em jogo de “BURACO”: “Não valem trincas…ou”.
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(A partir daqui, sugestões e apenas caso o MANDADO obtenha provimento.
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7–O QUE RESTARIA AOS INTERVENTORES?
Objetivo principal: promover eleição, não cumprido. Pelo contrário a INSTITUIÇÃO-UFRJ foi desgastada.
1–Restaria RENUNCIAR e o Diretor reassumir
2–Reinstituir o C. Deliberativo segundo o Doc. da REITORIA.
3–Aprovar o COLÉGIO ELEITORAL
4–Promover as eleições
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8–AOS QUE INSISTEM EM INTRODUZIR “NOVOS ELEITORES”
Estarão condicionados a duas possibilidades (ISONOMIA)
1– Aprovar o direito ao voto exclusivamente: aos membros do Departamento E aos Profs diretamente ligados ao IPUB, ou
2– Aprovar abertura do voto a TODOS os Profs de outras unidades que ministraram aulas ou outras atividades no IPUB no ano de 2022-3 (sugestão).