IPUB: INTERVENTORA AFRONTANDO A LEI UNIVERSITÁRIA-5540/68!
(Três sentenças de uma breve conversa: UFRJ se apequenando!)
Márcio Amaral, vice-diretor DEMISSIONÁRIO
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1)“O IPUB é muito maior do que o Departamento!” da Interventora (30/01), separando o que não se pode separar; primeiro passo para começar a falar em um “Instituto de Psiquiatria: Unidade Independente…”, ou agir como se o fosse. É a própria UFRJ que está tendo sua estrutura e influência ameaçadas; a UFRJ está se apequenando!
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NOTA: A Direção (afastada) do IPUB, respeitando as LEIS e os PRINCÍPIOS universitários, fez aprovar o mais representativo CONS. DELIBERATIVO de nossa história: 43 membros, frequência e voto de 40 deles em 2 reuniões. Veio uma estranha INTERVENÇÃO e foi “confeccionado” outro Conselho: “sob medida” que violenta a LEI da Reforma Universitária em vigor. Ainda é tempo de evitar maiores desgastes e AÇÕES NA JUSTIÇA, mas uma coisa é certa: caso desrespeitem a decisão de limitar o direito ao voto a: 1- TODOS os Profs do Departamento de Psiquiatria e M. Legal e; 2- Profs diretamente ligados ao IPUB, o processo eleitoral estará comprometido. A abertura de voto a Profs ligados a outros departamentos—que vem sendo dirigida “especialmente” aos ligados à Musicoterapia—implica que o critério teria que ser aplicado a DEZENAS de outros professores que ministram aulas, pesquisem, etc. no IPUB. É outro PRINCÍPIO DA REPÚBLICA!
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Não é preciso muita malícia para associar a truculência com que a gestão do IPUB foi tratada pela Reitoria à derrocada do “Viva (qualquer coisa, menos a) UFRJ”, primeiro e principal projeto da Reitoria que assumia, em articulações com a que saía! Estivemos à frente dessa luta. Estaríamos pagando por isso?! É uma hipótese! O ressentimento pode cegar! O que teria levado a DECANIA a aceitar o desprezo do papel dos DEPARTAMENTOS em uma Universidade? Afinal, segundo a LEI DA REFORMA UNIVERSITÁRIA, é em torno deles que as universidades se organizam:
“Art. 11. As universidades organizar-se-ão com as seguintes características: …b) estrutura com base em departamentos, reunidos ou não em unidades mais amplas”
Como não repararam que estimular ligações diretas de professores a unidades específicas, mina e solapa o espírito universitário, caracterizado pela interação e interpenetração de saberes!? Aliás, estou convencido de que a tendência à entrada de professores não ligados ao Departamento específico precisa ser discutida e superada. Que todos se liguem ao Departamento, sem excluir ninguém e com direitos iguais! É imperioso, sob risco de se originarem competições e hostilidades, como sucedeu agora no IPUB. Um grupo se sentiu “com mais direitos” e de tudo fez para excluir membros do Departamento de certas decisões quanto ao futuro do IPUB. Não teriam “carga horária” (sic). Que mentalidade estreita! Se há algo que caracteriza uma UNIVERSIDADE—desde a primeira, PARIS, em torno de 1200 DC—são: diversidade e a interação entre saberes, sempre através de…DEPARTAMENTOS. A Universidade de Bologna (sec IX), apesar de anterior, não é considerada o marco inicial, pois era voltada apenas à formação de JURISTAS; ou seja: não era uma UNIVERSIDADE propriamente. Convençamo-nos: sem valorizar os DEPARTAMENTOS, caminharíamos para UNIDADES ISOLADAS, o que seria um retrocesso inaceitável; um ataque à UFRJ.
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QUEM DEVERIA SER O PRINCIPAL GUARDIÃO DO ESPÍRITO UNIVERSITÁRIO?
A resposta me parece óbvia: diante dos esforços de professores, não ligados ao Departamento, de afastar professores de um Departamento dos processos decisórios em uma Unidade Universitária, era esperado das autoridades universitárias (guardiães da estrutura universitária), uma reafirmação dos DIREITOS de TODOS os membros do Departamento sob ataque. E vejam: esse ataque não era apenas a um subgrupo de professores ligados à MED. LEGAL, mas ao próprio Departamento de PSIQUIATRIA e MED. LEGAL. Quebrada sua UNIDADE e estrutura, o próximo passo seria seu TOTAL afastamento das decisões. Coisas parecidas já aconteceram tantas vezes na história da humanidade! Primeiro quebrar o moral e humilhar; depois, pisotear! Não disse uma colega (professora não ligada ao Departamento) a um membro do Departamento (em reunião pública e gravada): “Você não devia estar aqui…não tem carga horária”! Agia como se fosse dona do IPUB! Não conferia ao colega sequer o DIREITO DE FALAR! Mais do que isso: o DIREITO a estar ali. E vejam: tudo isso se passou em uma UNIDADE PÚBLICA, à qual qualquer cidadão pode recorrer e…entrar. Mas as coisas podiam piorar: quando eu garanti, ao colega escorraçado, o sagrado DIREITO DE RESPOSTA, vários outros professores (também não ligados ao Departamento) participaram do PROTESTO contra aquele DIREITO: não teria o direito de falar…ou de estar ali. Será que precisamos de mais exemplos para ver onde tudo isso pode levar? Um dia alguém vai levantar os múltiplos ataques que o IPUB sofreu, desde o vergonhoso “VOTO DE MINERVA”: uma colega, indicada pelos “PLURAIS” para presidir uma Comissão Eleitoral, arvorou-se o direito de excluir professores membros do Departamento do processo eleitoral. A princípio com fala mansa e suave. Contrariada, porém, OFENDEU O IPUB como INSTITUIÇÃO. A passagem da malícia à truculência costuma ser imediata.
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2-)“O departamento é ligado à Fac. de Medicina…” (como se isso retirasse seus DIREITOS e de seus membros). Dito pela interventora, abraçando o discurso dos “plurais” e virando as costas ao que diz a LEI-5540/68. Os legisladores também previram essa possibilidade. Sobre a estrutura das UNIVERSIDADES, diz lá: “art 11…b) estrutura com base em departamentos, reunidos ou não em unidades mais amplas…”. Não há como fugir à LEI. Vamos ver até onde nossas autoridades vão levar esse seu ATAQUE À REPÚBLICA e às suas LEIS! Cada vez mais se parecem com os apoiadores do governo derrotado nas urnas! Mas a LEI pode ser ainda mais clara. MENOR FRAÇÃO=INDIVISÍVEL:
§3º O departamento será a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal…”.
3) “Se o juiz mandar…!” (idem). Atenção colegas: quando a apresentação de LEI específica e de uma clareza cristalina não é suficiente para convencer profs universitários, algo de muito perverso está em curso.
Um MANDADO de SEGURANÇA (baseado na citada LEI) deverá ser solicitado, com 3 OBJETIVOS claros e simples, a serem aplicados no IPUB e na UFRJ em geral: 1- garantir a INTEGRIDADE do Departamento; 2- garantir o respeito ao seu papel estruturante das Universidades; 3- garantir DIREITOS iguais a todos os membros do DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA E MED. LEGAL.