CONSULTA À PROCURADORIA-UFRJ E PEDIDO DE PARECER
OBJETIVO: Garantir DIREITOS a todos os membros do Departamento de Psiquiatria e Med. Legal que estão sob risco no IPUB-UFRJ!
De: Professor Márcio Amaral, membro do Departamento e Dr Leonardo Lessa Telles, Diretor Clínico-IPUB
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§3º O departamento será a menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal…”.
(Lei 5.540- REFORMA UNIVERSITÁRIA, 28 de novembro de 1968)
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Exmo PROCURADOR CHEFE da UFRJ, DR Renato Candido Vianna
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No sentido de reestabelecer a harmonia entre os membros da nossa comunidade acadêmica, harmonia essa que somente o cumprimento dos DISPOSITIVOS LEGAIS pode garantir e considerando ser uma das nobres funções de uma PROCURADORIA Universitária prevenir e evitar o cometimento de irregularidades por suas autoridades, solicitamos o PARECER dos Srs quanto ao que se segue.
Desde meados do ano passado, alguns professores do IPUB estão tentando retirar o direito ao voto de outros professores—membros plenos do citado Departamento—naconsulta à comunidade para renovação do mandato da sua DIREÇÃO. Sua alegação? Eles seriam mais voltados à MEDICINA LEGAL e exercem parte de suas atividades fora do IPUB. Desconhecem o PARÁGRAFO citado da LEI DA REFORMA UNIVERSITÁRIA, mas não parecem muito dispostos a respeitá-lo, mesmo depois de informados. A princípio, tentaram retirar seu direito ao voto no pleito, mas foram desmoralizados. Agora querem excluí-los do CONSELHO DELIBERATIVO que decidirá sobre a composição do Colégio Eleitoral. Se os aspectos humanos da exclusão espúria NÃO os sensibilizam, talvez a LEI e a matemática os demovam da intenção. Afinal, não há como subdividir aquela que é a “menor fração da estrutura universitária para todos os efeitos“. Agem como se houvesse, naquele Departamento, membros de PRIMEIRA e SEGUNDA classes. As coisas chegaram ao ponto daqueles colegas serem quase escorraçados em reunião pública por alguns dos que os tentam excluir a todo custo, até mesmo através do medo. (ANEXO).
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DECANIA SE DEIXANDO ENVOLVER POR ARGUMENTOS APARENTEMENTE SEM LASTRO!
Nosso grande arrependimento é não ter feito antes essa consulta/representação à instituição que poderia reestabelecer certos PRINCÍPIOS entre nós, uma vez que, segundo nossa opinião, a Decania se deixou envolver por argumentos vazios. Por duas vezes, em duas semanas, autorizou a realização do nosso pleito (com início previsto para uma segunda-feira) e por duas vezes a mesma DECANIA determinou sua suspensão na tarde da sexta-feira anterior (em 25/11 e 09/12) quando tudo estava pronto para levar a efeito a tarefa. É fácil imaginar o mal-estar causado entre nós! Isso, por si só, já seria suficiente para colocar em xeque os próprios métodos de exercício de poder por aquela instância, mas tudo foi muito agravado pelas razões alegadas para aquelas suspensões.
Antes disso, a Reitoria, tentando ajudar na organização de um CONSELHO DELIBERATIVO representativo da instituição, enviou-nos um DOCUMENTO que acabou por ser de grande valia (ANEXO), pois gerou o mais representativo Conselho de nossa história. Dentre suas funções—considerando a grande interação entre colegas de vários institutos, faculdades e departamentos—estava estabelecer critérios para delimitar nosso COLÉGIO ELEITORAL. E é desse Conselho que os arautos da exclusão estão tentando excluir os mesmos colegas, membros plenos do Departamento, aplicando um argumento ainda mais claramente distorcido, segundo nossa opinião. Querem aplicar aos membros plenos do Departamento um critério de carga horária no local, aplicável apenas aos PROFESSORES cedidos para trabalhar na instituição, até mesmo de fora da UFRJ, como podemos ver (grifos nossos):
“Parágrafo 1º –São considerados localizados todos os professores ou técnico-administrativos integrantes da força de trabalho do Instituto. São considerados em exercício todos os professores ou técnicos-administrativos que tenham seu plano de trabalho aprovado pelo Conselho Deliberativo e autorizado pelo colegiado da Unidade de origem com CESSÃO de, pelo menos, vinte horas de sua carga horária semanal ao Instituto pelo período de tempo explicitado no próprio plano de trabalho.”
Modestamente perguntamos: pode haver ainda dúvidas a respeito? Alguém duvida de que o critério de carga horária no local não se aplica àqueles que são parte constituinte do DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA E MEDICINA LEGAL? Os colegas da Med. Legal exercem atividades em várias UNIDADES, mas sua referência é o IPUB. Pessoas que desconhecem (ou até repudiam) a história da PSIQUIATRIA, talvez não saibam do papel da MEDICINA LEGAL na sua afirmação como especialidade. O convencimento dos JURISTAS em HEIDELBERG (início do séc. XX) por E. Kraepelin (1856-1926) da importância da caracterização das doenças mentais, na atribuição de RESPONSABILIDADE CRIMINAL, foi determinante nesse processo. É o que ele relata em suas “MEMÓRIAS”:
“…os casos eram examinados por um advogado e um médico. O primeiro tinha que reportar os fatos e julgar o estado mental a partir do seu próprio ponto de vista, enquanto o outro tinha que apresentá-lo segundo o ponto de vista da psiquiatria. Seguia-se uma ampla discussão…Notei que, de início…os advogados tendiam a contraditar as opiniões médicas, mas, com a continuidade dos encontros, sua atitude mudou completamente; passaram a admitir que o caso em questão se referia a uma doença mental antes mesmo dos médicos” (Emil Kraepelin, “MEMOIRS“, Springer-Verlag, NY, 1987, pgs 63-4).
Trata-se de questão sempre presente em nossa prática, e é essa herança que muitos insistem em vilipendiar. A exclusão dos colegas da M. Legal mutilaria nosso Departamento. O IPUB é herdeiro dessa tradição e dela muito se orgulha. Juliano Moreira, inspirador de todos nós, participou ativamente dessa afirmação, sendo inclusive citado por Kraepelin em sua biografia. Mas há quem julgue que “modernizar” implica romper com a própria história e atirar pedras sobre os que os antecederam. Lutar por aqueles DIREITOS, usando todos os instrumentos legais ao nosso alcance, é uma determinação. A composição original daquele CONSELHO, cuja representatividade foi reconhecida até pela Decania em dois momentos, não pode ser violentada por interesses eleitoreiros e ao arrepio das LEI e PRINCÍPIOS. Ficaríamos muito felizes caso não seja necessário um maior desgaste da UFRJ junto à SOCIEDADE e à JUSTIÇA.
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LINK E TRANSCRIÇÃO DE REUNIÃO NA QUAL OS DIREITOS CITADOS SÃO AFRONTADOS
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Minuto 46:50— A reunião, convocada pela Direção após a última suspensão do PLEITO pela DECANIA, seguia seu curso e a Profa Ana Cristina Figueiredo fazia sua intervenção. Pode-se ver o topo da cabeça do Prof Márcio Gekker, coordenador da MED. LEGAL, que faz alguns movimentos sugerindo concordância com a fala da colega. Eis que a Profa dispara em sua direção:
“Por favor prof. eu estou falando! O Sr não tem carga horária de trabalho nessa casa, me desculpe!”
“Eu não queria passar por essa coisa, mas eu tive que passar, pois essa é uma das questões que a gente tá lutando”
Completando com a total INVERSÃO DE VALORES:
“A gente precisa ter um pouco mais civilidade.
A colega encerra e o Coordenador oferece o sagrado DIREITO DE RESPOSTA ao colega ofendido, apesar dos protestos dos que concordaram com aquela agressão gratuita. Garantido seu DIREITO, o colega demonstra, de forma bastante convincente, seus múltiplos papéis e atividades no IPUB
Certos da elevada compreensão dos Srs PROCURADORES.
Atenciosamente.