MENTIRAS E MALÍCIAS EM UM RELATÓRIO À DECANIA!
(“Meias verdades” e mentiras inteiras sempre precisam de desmentidos!)
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NOTA: foram empregados, no “Relatório” em questão, os 3 artifícios mais comuns nesse tipo de material: 1– “Inundar” os leitores (31 ANEXOS) com a esperança de que ninguém destrinche as espertezas; 2- Afetar formalidade para dar impressão de seriedade, quando tudo é oco; 3- Provocar medo (ver ameaças abaixo). Entenderam agora porque a DECANIA precisou suspender o PROCESSO ELEITORAL, pela terceira vez? Não havia tempo para destrinchar tudo isso e formar opinião. A responsabilidade, porém, não deve ser cobrada apenas da Profa, mas também daqueles que: tentaram obter vantagens eleitoreiras de suas manobras; se omitiram ou se deixaram manipular. A última da colega foi, em reunião OFICIAL chamar a PROCURADORIA da UFRJ de “Nosso ÓRGÃO MÁXIMO” (Profa Beatriz Salles. Essa, nem os que mais atacam as UNIVERSIDADES chegaram a dizer.
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Erros e enganos, todos cometemos! Mas a malícia de induzir conclusões erradas a partir de “meias verdades” é uma “arte” que poucos dominam. Como alguém já o disse: Toda meia verdade é uma mentira inteira. Tentando se explicar, a partir das minhas críticas que não conseguiu contestar, a colega se referiu a “ruídos na comunicação”. Bem…suas falas e ações soaram mais como “UM TIRO EM UM CONCERTO” (Stendhal). Se os estragos causados terão conserto, é o desafio! Somos formados na escola do ACOLHIMENTO, mas isso só é possível a partir da cobrança de responsabilidades. Não tenho qualquer prazer em apontar o que segue, mas não há como calar diante do que vejo como um ATAQUE À INSTITUIÇÃO na qual me formei e de cujos cuidados participo desde 1976, quando aqui entrei como interno da Fac. de Medicina.
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PRIMEIRO, VAMOS À MENTIRA INTEIRA E SÓRDIDA!
“20…a Direção do Instituto afirma ter respaldo legal da Reitoria (vide DOC 16) para todos os atos aqui praticados, inclusive postagens de imagens internas de câmeras de segurança sem a devida autorização dos envolvidos, bem como acusações de cumplicidade em atos de vandalismo e desrespeito à Instituição, fatos que estão sendo apurados no presente momento no processo de número 23079.249360/2022-13…”
A mentira é SÓRDIDA por duas razões: 1- Implica INTRIGAR (toda intriga é sórdida) uma DIREÇÃO de unidade universitária com sua REITORIA; 2- Aquela que mentiu apontou o local no qual sua própria MENTIRA pode ser desmentida (DOC 16)! Confiava, é claro, que seus leitores seriam igualmente IRRESPONSÁVEIS, formando julgamentos à primeira afirmação. Bem…em relação ao seu entorno, deve ter suas razões para assim julgar, mas para com a DECANIA/OUVIDORIA, certamente não. Pode alguém levar a sério que uma REITORIA daria esse tipo de autorização ou que alguém, em sã consciência, o afirmaria?
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AGORA, ÀS “MEIAS VERDADES” DO “RELATÓRIO”.
1- Comecemos por duas em uma só sentença. Segundo o “relatório”, a Direção-IPUB teriareconhecido “…ter havido divergências entre os nomes indicados pela comissão…principalmente no que concerne aos docentes do Departamento de Medicina Legal”.
Como todos sabem, esse “Departamento” simplesmente não existe e nunca existiu. O que existe é o DEPARTAMENTO DE PSIQUIATRIA E MEDICINA LEGAL e muito nos orgulhamos dessa relação, pois presta homenagem à própria HISTÓRIA da PSIQUIATRIA e sua afirmação a partir do trabalho de KRAEPELIN (início do Séc. XX). Em uma primeira leitura julguei se tratar apenas de um engano, embora tenha estranhado que, depois de tantas discussões em torno do DIREITO ao VOTO dos colegas da M. Legal (quase cassados com um espúrio “Voto de Minerva”). NÃO! Aquela era mais uma tentativa de EXCLUSÃO dos colegas da Med. Legal! Só me dei conta da malícia sutil quando, em reunião com a DECANIA/OUVIDORIA ouvi a pergunta: “Por que estão ali o Profs do Departamento de Medicina Legal…?”.O objetivo de enganar com a “meia verdade” fora alcançado, mas foi ali mesmo desmascarado. Costumo dizer que o intrigante só tem sucesso em ambientes onde a desconfiança é generalizada. Quando as pessoas se comunicam com confiança e clareza, as intrigas se desfazem.
Já em relação à tal COMISSÃO (outra “meia verdade”), ela também NUNCA EXISTIU. Pedimos apenas assessoria informal para adiantamento dos trabalhos a pessoas de reconhecida competência, como o colega José Carlos Lima e os citados.
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2-“A musicoterapia questiona a ausência da representação discente da musicoterapia na convocação, lembrando que… os estudantes de musicoterapia elegeram e encaminharam o nome de seu representante”
Lendo isso, qualquer pessoa imagina que o citado teria sido excluído do CONSELHO e da VOTAÇÃO, não é mesmo? Pois ele participou e VOTOU no CONSELHO. Teria havido apenas um problema de comunicação da Reunião. Fui verificar e o Email do Discente representante (urubatan…@…) falta em algumas mensagens. Daí a usar um erro INOFENSIVO como se fosse má fé, sugere…má fé. Lembram da “acusação” que a colega fez de um “erro” na computação de votos e do deboche que dirigiu a um TRABALHADOR do QUADRO EXTRA (o mesmo que recebeu mensagens ameaçadoras): “Ato falho, rárárá!”? Só que o erro…era dela mesma. Fica a pergunta: se sem deter qualquer poder formal, a colega foi capaz de tudo isso, do que mais seria se o detivesse?