DISCUTINDO PRINCÍPIOS PARA REGRAMENTO DE ELEIÇÕES UNIVERSITÁRIAS

A diversidade de atividades nas nossas Unidades e a interpenetração entre as diversas áreas do saber (embora muito desejadas) criam dificuldades de delimitação na participação dos membros da comunidade acadêmica nos destinos de cada uma dessas UNIDADES. Sendo assim, o esforço maior deve ser o encontro de alguns PRINCÍPIOS norteadores e a criação de mecanismos que dificultem aplicação de manobras eleitoreiras em geral, das quais a comunidade acadêmica não está isenta. Para isso, nada melhor do que encontrar PRINCÍPIOS NORTEADORES e DELIMITANTES dos procedimentos.

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PRINCÍPIO: Todo membro da comunidade acadêmica—dos seus 3 estamentos: Professores, Estudantes e Servidores—tem o direito a participar com UM VOTO nos 3 níveis hierárquicos existentes em todas as Universidades: 1- Direção de UNIDADE; 2- Decania; 3- Reitoria.

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Como sabemos, muitos profs localizados em algumas UNIDADES exercem atividades em outras unidades, o que é muito desejável, sem perder sua localização que é (e deve continuar a ser) ÚNICA. Faz parte da sua história profissional e é através dela que se identificam profissionalmente. Aceitar que votem em outras UNIDADES corresponderia a algum cidadão que pudesse ter mais de um título de eleitor votando em mais de um Estado ou Município.

Há, sim, situações que podem gerar zonas nas quais a delimitação somente fica absolutamente clara a partir da aplicação daquele PRINCÍPIO. Por exemplo: os membros do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal são localizados no INST. DE PSIQUIATRIA. Trata-se da referência principal de suas vidas profissionais e onde suas atividades e futuro são decididos. Mas todos aqueles membros exercem também atividades junto à Fac. de Medicina. Essa situação gerou alguma “nebulosidade” em relação àqueles compromissos: alguns colegas acabaram votar nas sucessões das duas Unidades, ato sem malícia, sem consequências, mas que precisa ser coibido.

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HÁ QUE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA!

Todos devem ter DIREITOS iguais, especialmente no que se refere à coisa pública! 

Para que se tenha uma ideia das deformações que podem decorrer da falta de PRINCÍPIOS, há poucos dias, uma coordenadora de curso de graduação teria afirmado que seus alunos deveriam participar das eleições de 4 (quatro) UNIDADES nas quais têm atividades. Com isso e entre outras coisas, seria ferido PRINCÍPIO da ISONOMIA, uma vez que os demais alunos de graduação teriam direito a votar apenas na sua UNIDADE de referência. A valer aquele critério, os alunos da FAC. DE MEDICINA, por exemplo, poderiam votar nas eleições do IPUB e outras, se lá estivessem. Seria muita deformação!

Em relação aos professores, corremos também o risco de múltiplas deformações, como o convite para participação em aulas e cursos visando eleições principalmente. 

Com isso, seria disparada uma verdadeira “FEIRA ELEITORAL”, prática que nada tem a ver com a DEMOCRACIA que todos cultivamos e queremos. Não há mais espaço para ingenuidades entre nós. Com o PRINCÍPIO acima estabelecido, essa discussão sequer se colocaria e o risco da aplicação de manobras eleitoreiras de toda ordem seria evitado. 

OUTROS PONTOS POLÊMICOS

Com relação aos colegas mal denominados “EXTRA QUADRO”, estou certo de que configuram um QUADRO, pois seus membros são substituídos quando, por alguma razão, saem da UFRJ. Seu direito ao VOTO faz parte de sua luta por DIREITOS TRABALHISTAS, causa com a qual precisamos nos solidarizar.

Já para os “TERCEIRIZADOS”, penso que deveria haver um olhar especial para aqueles que foram do “QUADRO EXTRA” e aceitaram ser terceirizados. Alguns estão aqui há mais de 20 anos.

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