CONS. DIRETOR OU “ENCONTRO DE CHAPAS”?
(Quem disse que as condutas anti-institucionais são monopólio da DIREITA?)
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Com a palavra a LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO!
O atual presidente é conhecido por suas prática contra as instituições, mas esse é um problema muito brasileiro, bem caracterizado no tradicional “jeitinho”. Há que exercitar a INSTITUCIONALIDADE no nosso cotidiano*.
Era uma reunião oficial, que trataria (institucionalmente) do processo de escolha do novo Diretor. Sua pauta precisou ser alterada, dado o PARECER da PROCURADORIA-UFRJ sugerindo que o regramento do processo passasse pelo CONSUNI. Feita a comunicação pelo Diretor, o Prof. Pedro Gabriel Delgado pediu a palavra (min 16 e 30 seg) e, em longa e entrecortada fala, desfilou sua intenção de ver se era possível algum “acordo interno entre as chapas” de maneira a contornar a recomendação. Foi a primeira deformação de PRINCÍPIOS: uma reunião oficial sendo tratada como “encontro entre chapas”. O Cons. Diretor é um órgão institucional, no qual precisamos exercitar princípios garantidores do interesse público em seu entrechoque com os particulares ou de grupos. E quem quiser ter uma amostra do que é a minha tão propalada “agressividade” pode assistir aos 2 min. seguintes, nos quais rebato os 10 min de contorcionismo e “vai e vem”.
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min 19: “…Se a gente não poderia assumir aqui, entre nós, uma iniciativa de fazer uma discussão entre nós dos pontos divergentes e tentar chegar a um mínimo de consenso que respeite as divergências e onde cada parte vai ter que ceder em alguns aspectos…”.
Tudo se resumiria a “negociações” de interesses. Todos sabem bem como funcionam essas “negociações” sem princípios. Sua vantagem parece ser uma larga experiência nesse tipo de prática. O que dizer ainda do “ceder em alguns aspectos”?!
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min 22 e 30 seg: “…Se for uma recomendação (da PROCURADORIA) passível de ser analisada pela DECANIA ou pela Com. eleitoral sem a entrada em cena do CONSUNI seria mais prudente...”
As coisas já evoluíram, e a Reitoria encontrou uma forma de avançar dentro do “âmbito legal”. Nosso colega chegou a considerar a possibilidade de tudo se “resolver” na Com. Eleitoral e incluiu o C. Hospitalar! De onde ele tirou, ainda, a expressão “mais prudente”, que repete adiante?
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min 23: “Fico pensando que uma tramitação desse tipo é anômala….Não sei se o IPPMG foi ao CONSUNI…para deliberar sobre regras…”
Ele não percebeu que a discussão abrange um REGRAMENTO generalizado. Mas há quem julgue o habitual como o correto, ainda que totalmente viciado! Tratar um recurso ao nosso órgão máximo como anômalo…é anomalia demais! As crises são os melhores momentos para superar condutas viciosas. Estamos tentando convencer nossos superiores a promover o regramento desde março/22, quando da procura do Decano pelo mesmo “candidato” para discutir as eleições, sem avisar à Direção do IPUB; outro caminho nada institucional.
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BATENDO O MARTELO: UM LEILÃO ELEITORAL?!
“min 23 e 40 sec”– “Eu externei isso ao Marcelo…a gente não bateu o martelo em relação a isso”. Lembram-se do “ceder em alguns aspectos”?
Ah! A linguagem! É nos leilões que se batem esses martelos. Eles mesmos ainda não têm um consenso quanto ao que estariam dispostos a “ceder na negociação”. E é de pessoas e de seus direitos que estamos tratando. Quem quiser que mergulhe nesse PÂNTANO. Eu acho imprescindível um regramento superior, JUSTO e ISENTO. O IPUB vai decidir se seu projeto é mergulhar na politicagem explícita.
*Vou ao exagero de nunca fazer os “pedidos especiais”, tão frequentes entre diretores. Sempre parto do princípio de que as coisas vão funcionar…institucionalmente.
https://youtu.be/rC-YCCTG6qA – GRAVAÇÃO