FUNCIONÁRIOS “EXTRA-QUADRO”: ÚLTIMOS RESQUÍCIOS DA EXCLUSÃO?!

(IPUB- Quem ainda defende a EXCLUSÃO do direito ao voto de professores?)

Tarsila do Amaral

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NOTA: Em reunião com nosso Diretor (26/8), a Decania referiu (verbalmente*) sua não concordância com a tentativa de EXCLUIR Profs—membros do Departamento de Psiquiatria e M. Legal—do nosso Col. Eleitoral: manobra eleitoreira que, através de falsos “votos de Minerva”, gerou adiamentos no nosso calendário. É o resultado melancólico de meses de reuniões e discussões em torno da FALTA DE PRINCÍPIOS. Todos os que deram suporte à tentativa devem explicações à nossa comunidade acadêmica, não somente a Com. Eleitoral. Ficou a pergunta: de que outras manobras serão capazes os que defenderam aquela aberração? Mas a Decania sugeriu (também verbalmente) que, entre os técnicos, somente aos SERVIDORES RJU aquele direito fosse reconhecido. O que vamos tentar demonstrar é que os assim chamados FUNCIONÁRIOS (ou trabalhadores) “EQ” constituem um QUADRO ESPECIAL, sob responsabilidade direta da REITORIA, cujos membros têm já amplos direitos reconhecidos. A melhor prova disso está na renovação dos seus membros, quando da saída de alguém. Ou seja: constituem um QUADRO. Excluí-los do processo eleitoral seria indevido.

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A expressão “extra-quadro” é um qualificativo. Assim, não faz qualquer sentido quando não associada àquel@s que visa qualificar. Ou seja, precisa de um SUBSTANTIVO para ter sentido.  

Conclusão obrigatória: a expressão precisa ser antecedida por “funcionário” ou “trabalhador” (uma pessoa). Aliás, essas palavras estão sempre subentendidas quando a eles nos referimos. 

Nunca a expressão bíblica: “NO PRINCÍPIO ERA O VERBO!” foi tão expressiva: restabelecido o respeito às palavras (“O VERBO”), ele se fará CARNE…melhor dizendo, PESSOAS. 

Esse quadro especial de trabalhadores teve origem a partir da suspensão de concursos durante o regime FHC e foram essenciais à nossa sobrevivência e funcionamento atual. A JUSTIÇA tem já reconhecido seus DIREITOS TRABALHISTAS e a UFRJ é por eles responsável. Não há como negar: constituem um “QUADRO ESPECIAL” (sempre renovado) e nada pode justificar o não reconhecimento do seu direito ao VOTO. Não precisamos fazer coro com os que adoram EXCLUIR trabalhadores.

Sendo assim, paremos de usar a expressão “extra-quadro” como se fosse uma tatuagem e/ou estigma. O Brasil tem já muitas histórias de EXCLUSÃO, não precisamos de mais uma. Passemos a dizer “Membros do Quadro Especial”.

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JÁ EM RELAÇÃO AOS TRABALHADORES DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS…

…As coisas são diferentes. Devo confessar que, recentemente, formulei algo que me fez concluir: sua participação direta no processo abriria espaço para deformações insuperáveis. Seu vínculo principal é com empresas privadas. Caso tenham a permissão de votar aqui e considerando sua não plena autonomia, abriríamos a possibilidade da interferência indevida de seus proprietários em nosso funcionamento. O que está em questão não é sua capacidade nem discernimento, mas a não facilitação de manobras de qualquer tipo. Afinal, todos conhecem bem a triste tradição brasileira do “voto de cabresto” ou por coação. Mas, mesmo entre eles, há cerca de 20 que foram do “quadro especial” e aceitaram conselhos que lhes retiraram direitos. Sua situação deveria ser estudada, até em função de outros direitos.

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*Em texto enviado, posteriormente, ao nosso Diretor, o Decano esclareceu algumas de suas posições (ver página do IPUB), mas não desautorizou aquela sua opinião a respeito da citada tentativa de EXCLUSÃO de professores. Quem, hoje, ainda a defende? Que venham a público.

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