ELEIÇÕES- IPUB: DECANIA RECONHECENDO DIREITOS DA DIREÇÃO!

(Inclusive de estabelecer o Col. Eleitoral. Se ninguém divulga, divulgo eu!) 

MEU LUTO PELO C. HOSPITALAR!
MEU LUTO PELO C. HOSPITALAR!

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NOTA

Se fosse apoio velado e discreto…tudo certo, mas: 
1- Direto e aberto…constrangedor; 
2- Escondendo o CH (e seu quase vínculo com a EBSERH)…inútil;
3- Usando o HUCFF….erro grave e grossero…e ninguém para corrigir; 
4- Associando “comando” (hierarquia militar) com “democrático”…tristemente revelador (tem gente muito perdida por ali); 
5- Por fim, “Que vença o IPUB!” é a mais ambígua das sentenças. Diante das dificuldades enfrentadas, só vejo uma vitória incontestável para o IPUB e para a UFRJ: que a Reitoria e o CONSUNI aprovem regras eleitorais para a sucessão em todas as UNIDADES. 

Até as ações inspiradas no máximo de virtude, dependendo das situações, podem resultar em enganos de consequências inesperadas. Quando a nossa Decania convocou a Direção do IPUB, junto com os candidatos e também a colega que o Diretor do IPUB indicara para a presid. da Com. Eleitoral (cujo trabalho não foi por ele aprovado, ver abaixo), certamente foi em  função da crença de que o espírito universitário imperaria e a boa vontade generalizada levaria todos a um entendimento para além dos conflitos e interesses mesquinhos. Se fosse um movimento INICIAL (por nós solicitado, aliás, e recusado pela Reitoria), seria possível e os problemas que hoje enfrentamos não existiriam (seriam outros, certamente). Depois da violência contra alguns PRINCÍPIOS, porém, não havia mais espaço para aquele caminho. A confiança se perdera e somente a aplicação da mais estrita INSTITUCIONALIDADE poderia resolver o problema. Os colegas que tinham defendido os resultados da Com. Eleitoral—mutilando o Depart. de Psiquiatria, ao retirar o direito ao voto de vários professores—entenderam haver naquela convocação um apoio às suas teses. Estava colocada a possibilidade de uma INTERVENCÃO da DECANIA (que exigiria outros procedimentos) nas nossas eleições. Foi até comovente ver o drama do nosso Diretor sentindo-se quase constrangido a assinar o que considerávamos uma INTERVENÇÃO “branca” para evitar um confronto com autoridades da Decania que tanto respeita. Por fim, assinalou ele à Decania, sua impossibilidade de assinar a restrição ao seu próprio direito e poder considerados legítimos. Foi quando verificamos NÅO SE TRATAR DE INTERVENÇÃO a abordagem da Decania, mas de uma tentativa de viabilização do processo: recebemos mensagem da Decania reconhecendo, a nosso ver, o direito da Direção do IPUB para a constituição do nosso Col. Eleitoral (ver abaixo). Fica a pergunta: por que era impossível para um Diretor, aceitar as “decisões” daquela Com. Eleitoral: perversas em fundamentos e métodos?

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NINGUÉM TRANSMITE UM PODER DE QUE NÅO DISPÖE!

Se há um bom PRINCIPIO, a ser aplicado nas transmissões de poder (designações e substituições em geral​), é: ninguém transmite um poder de que não  dispõe; o máximo de poder a ser transmitido é aquele que alguém exerce. Aliás e a rigor, nem isso. Eu que tenho um longo passado (já quase totalmente passado) de substituições, sei muito bem que um substituto deve evitar decisões de alcance para além daquela substituição. Pois bem: se há poderes dos quais nenhum Diretor de Instituto Universitário dispõe são: 

1- Mutilar um Departamento—cuja destinação específica (e histórica) se deu e se dá em função daquele Instituto—separando seus membros em “de primeira e segunda classes” (apenas um dos “subgrupos” teria direito a votar); 

2- Inventar “Votos de Minerva” a serem aplicados em decisões fundamentais, em geral. Que diretor se valeu desse estranho expediente? Há que seguir REGIMENTOS e práticas habituais. Já para decisões não previstas, aplicam-se PRINCÍPIOS a serem revistos por uma comunidade, autoridade superior ou até pela JUSTICA, em situações extremas. 

Sendo assim, fica a pergunta: de onde foi tirada a ideia de que uma designação para pres. de uma Com. Eleitoral conferiria aqueles poderes a alguém?

Mais do que isso, a colega estava se sentindo tão (artificialmente) emponderada que interpretou as tentativas da Direção do IPUB para fazer esse alerta—de maneira evitar um desgaste ainda maior—como INTERVENÇÃO e até ASSÉDIO*. Agiu como se suas decisões não pudessem sofrer contestações. O que dizer, ainda, de suas ofensas ao IPUB (como instituição) quando foi contrariada? E dizer que a sugestão de seu nome fora feita pelo candidato autointitulado “DE OPOSIÇÃO”!!! Ou seja: sua nomeação foi fruto de extrema boa-fé e até se deu sem a consulta aos demais candidatos! Há mesmo quem entenda BOA-FÉ como ingenuidade e despreparo para as lutas políticas! Outro ato de BOA-FÉ se deu quando o terceiro candidato declinou da indicação de mais 3 membros para a referida Com. Eleitoral (seriam 9+1). Afinal, sendo ela puramente EXECUTIVA, julgava que 7 membros era um número mais do que suficiente para um bom trabalho. Mas a questão era outra: queriam formar maiorias espúrias! A deformação de valores foi de tal ordem, que esse desprendimento foi criticado até por amigos: “Se v. tivesse indicado outros 3, tudo isso teria sido evitado”. Pois eu respondo: quem teve coragem de inventar “Votos de Minerva”, provavelmente inventaria outros expedientes. Quem sabe um “Voto de Hera”?

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MENSAGEM DA DECANIA (grifos meus)!

Como verão abaixo, as considerações da Decania foram baseadas no estudo das práticas correntes entre nós e parecem muito razoáveis. Quanto a essa divulgação: falamos muito em DEMOCRACIA, mas nos esquecemos de que—sem informação, crítica e discussão—qualquer democracia é capenga! Por isso, o PRINCÍPIO da TRANSPARÊNCIA é fundamental, mas é tão pouco respeitado entre nós! Tudo o que é de interesse PÚBLICO precisa ser tornado PÚBLICO:

“Prezado Diretor Jorge Adelino……. 

Verificamos o procedimento realizado por várias unidades da UFRJ ou nas eleições das decanias.  

O processo eleitoral deve ser realizado pela unidade. Reiteramos, o que já vínhamos afirmando, que estamos apenas ajudando para que o processo prossiga dentro da legalidade segundo os tramites estabelecidos na universidade. Verificamos que primeiro abre-se o processo no Sei: com assunto Administração Geral: Eleições, Consultas Eleitorais ou Pesquisas, onde serão juntados os documentos da comissão eleitoral e do regimento, da eleição, até homologação. Em seguida, é instituída a comissão eleitoral e sua publicação em boletim, como ato do Diretor, sem a necessidade de aprovação. Apenas o regimento eleitoral deve ser aprovado nas instâncias devidas. Depois da realização da eleição ocorre a homologação da chapa eleita. 

Os nomes sugeridos pela Decania e CHS para constituição da comissão eleitoral foram: ………………………………………………..

Mais uma vez gostaríamos de esclarecer que estes nomes são sugestões, como foi acordado em reunião entre todas as partes presentes, que havia preferência de que o processo fosse conduzido por membros externos ao IPUB, dada a atual divisão e o tamanho pequeno do Instituto.

Sem mais, nos colocamos à disposição para ajudar no que for preciso. 

Atenciosamente, Decana em exercício” ( seg., 25 de jul. de 2022 às 17:04)

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*Para que se tenha uma ideia da perda de valores: em reunião gravada, o “candidato” que a indicou me acusou de enviar mensagens ä Com. ELEITORAL. Neguei peremptoriamente! E ele, aos GRITOS, reafirmou. Lembrei-me de UMA mensagem direta ä colega, (não à Com. Eleitoral), comunicando que teria que citar seu nome nas minhas publicações. Era um cuidado. O “candidato” estava tratando a colega como se ELA fosse A C. ELEITORAL. Lembram-se dos ATOS FALHOS? Tão reveladores das disposições  mais profundas! Bem…ela agiu como se o fosse: não aprovou ATAS em reuniões subsequentes; guardou-as para aprovação e entrega depois de tudo terminado (sic); sem falar no tal “VOTO DE MINERVA”! PERGUNTA: que DIRETOR aceitaria essas condutas?   

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