IPUB: CANDIDATURA TENTANDO TIRAR DIREITO AO VOTO DE COLEGAS!

(E dizer que a PSIQUIATRIA nasceu de “braços dados” com as discussões FORENSES)

NOTA: Tendo em vista o interesse despertado pela publicação—de caráter público e sobre docs públicos—comunico que, mesmo sendo este blog PRIVADO, estará aberto a publicações de interessados e/ou citados em alguma de suas publicações.

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KRAEPELIN e a LIGAÇÃO QUASE SIAMESA ENTRE A PSIQUIATRIA A JUSTIÇA E A M. LEGAL:

“Na preparação das discussões, os casos eram examinados por um legislador e um médico…..De início, os legisladores tendiam a contradizer as opiniões médicas. No curso da discussão, porém, sua atitude se modificava e eles tendiam a concordar tratarem-se de casos de doença mental…Ao fim do meu período em HEIDELBERG fiquei muito feliz em ver que membros da JUSTIÇA de todos os níveis—assim como em Pfortzheim, Karslruhe e Mannheim—participavam desses cursos de PSIQUIATRIA FORENSE em números muito elevados.” 

Emil Kraepelin, AUTOBIOGRAFIA (Springer-Verlag N. Yourk, Berlin Heidelberg, 1987)

Foi em HEIDELBERG (1891-1903), e pelas mãos de Kraepelin, que a Psiquiatria se FIRMOU como especialidade independente da Neurologia! E nesse esforço, o convencimento de LEGISLADORES foi essencial. E ainda há que ouse tentar EXCLUIR a MEDICINA LELGAL da História da Psiquiatria e da nossa vida profissional do dia a dia! O desespero pode mesmo toldar a capacidade de discernimento das pessoas. 

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Todos os trabalhadores da UFRJ têm direito a 2 tipos de voto: para a Reitoria e para a Unidade na qual estão lotados. No caso dos profs, esse direito também é reconhecido aos pertencentes ao Departamento correspondente à atividade ali exercida. Ou seja: se nossos colegas da M. Legal não exercerem esse direito no seu próprio Departamento, não votarão em lugar algum. Estão sendo tratados como PÁRIAS por alguns colegas! E dizer que, desde a sua origem, a PSIQUIATRIA é associada à avaliação de RESPONSABILIDADES (civis e criminais, da capacidade laborativa, de redigir testamentos e outros)! Difícil é explicar, a outras instâncias, como alguns Profs Universitários podem duvidar desse direito! O que está em questão são “continhas interesseiras” que nos reportam às “Eleições a Bico de Pena” (1930). Para se ter uma ideia da nossa incapacidade para produzir bons regramentos e dos “acordos” espúrios que se podem fazer, nas “Normas do Processo Eleitoral-IPUB (Do Colégio Eleitoral) há a estranha sentença (como condição para o exercício do voto dos docentes)*: “…exercendo atividades regulares com frequência mínima mensal”. Ocorre, porém, que a tal “frequência mínima” não é estipulada, nem poderia, dada a flexibilidade de nossas atividades. Trata-se de sentença suficiente para tirar toda a credibilidade das tais “NORMAS”. Como costumo dizer: “o gato se esconde, mas o rabo fica de fora”.

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“FREQUÊNCIA MÍNIMA” SEM ESTABELECER QUE MÍNIMO É ESSE!?

Diz o item 1.1.1 das “Normas do Processo Eleitoral” sobre o direito do voto aos docentes: “os integrantes da carreira docente da UFRJ lotados no D. de Psiquiatria e M. Legal da Faculdade de Medicina lotados no IPUB e o Corpo Docente próprio do IPUB, ambos exercendo atividades regulares com frequência mínima mensal”. 

– Convenhamos: exigir “frequência mínima” sem estabelecer que mínimo seria esse, beira o ridículo e diz muito sobre o preparo de quem redigiu e aprovou algo do gênero. Para se ter uma ideia, para as demais categorias, os critérios são muito bem estabelecidos: “6 meses ininterruptos para prestadores de serviço”; “2 anos ininterruptos para E. Quadros”. A rigor, a tal “frequência mínima” era mesmo impossível de ser estabelecida, dada a flexibilidade de nossas atividades, sempre avaliadas por tarefas e resultados, nunca por cobranças de frequência. Por isso, e para reestabelecer a HARMONIA, URGE QUE A REITORIA ASSUMA SEU PAPEL: estabelecer regras claras para todas as suas UNIDADES.

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E POR QUE ESSA QUESTÃO AINDA NÃO SE ENCERROU?

Para facilitar o desenrolar das últimas eleições—e apesar do DIREITO líquido e certo dos colegas—a chapa que veio a vencer aceitou que os votos de alguns colegas fossem depositados em uma quarta urna para posterior contagem. Não foram sequer contados, tal a diferença de votos entre as duas chapas. Mas é o suficiente para que alguns colegas afirmem não terem eles votado em 2018. Como diz o ditado: “Toda meia verdade é uma mentira inteira”. Dando sequência às “meias verdades”, estaríamos hoje: “…modificando completamente a composição do colégio eleitoral”.  Para que entendam, o doc. ANEXO visa atacar um inocente INFORME da Fac de Medicina esclarecendo o óbvio! A ligação com o IPUB: “…geográfica, funcional e didática de TODOS os professores pertencentes ao DEPART. DE PSIQUIATRIA E MEDICINA LEGAL”!  E então, passaram a atacar a Fac. de Medicina como se tivesse se arvorado em nossos superiores hierárquicos! E dizer que os colegas só queriam esclarecer um ponto que alguns teimam em borrar! Diz pomposamente o doc. da candidatura que o IPUB não tem “…relação de subordinação hierárquica em relação à Fac. de Medicina…”. E quem disse o contrário? A esperteza está em induzir à conclusão de que o OUTRO está dizendo algo que sequer pensou. Leitores distraídos e predispostos aceitam logo afirmações do gênero, passando a repeti-la sem crítica. Há mesmo muitas manadas por aí! Talvez não acreditem que seus correligionários gostem de ler com cuidado.

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TOMANDO A GEOGRAFIA AO PÉ DA LETRA!!!

Eis que nossos colegas apresentaram mais uma curiosa argumentação: “…os docentes da M. Legal não estão ‘localizados geograficamente no IPUB'”. Será que nunca ouviram falar em localização em organogramas funcionais? Que concretude de pensamento é essa? Argumentar com localização geográfica nos tempos modernos é de um anacronismo só. Como se localização precisasse do “pé no chão e GPS”! E vejam que, a rigor, aquele DEPARTAMENTO está sim, GEOGRAFICAMENTE, localizado no IPUB. Além disso, é à sua Chefia que os colegas prestam contas. Sua relação umbilical e histórica com a PSIQUIATRIA precisa ser respeitada. Espero que os colegas evitem um DESGASTE ainda maior.


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