AO MPF-RIO: ADESÃO À EBSERH PRECISA DE FORMALIZAÇÃO NO CONSUNI

NOTA: Prezados colegas e amigos!
Esta será a REPRESENTAÇÃO que apresentarei ao MPF-RIO DE JANEIRO, caso não ocorra uma manifestação INEQUÍVOCA, por parte da REITORIA-UFRJ, quanto a cumprir os dispositivos legais que a obrigam a SUBMETER a decisão ao CONSUNI. Certamente serão solicitados DOCUMENTOS à REITORIA: ATA OFICIAL das reuniões e VÍDEOS das mesmas. 

AO MIN PÚBLICO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO E SEUS PROCURADORES
DO DIRETOR SUBST. DO INST. DE PSIQUIATRIA-UFRJ-PROF. MÁRCIO AMARAL

ASSUNTO: GARANTIR QUE A DECISÃO QUANTO À ADESÃO OU NÃO DA UFRJ À EMPRESA BRAS. DE SERV. HOSPITALARES SEJA SUBMETIDA AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO-UFRJ.

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Senhores Procuradores e Senhoras Procuradoras do MPF-RIO DE JANEIRO!

É com uma ponta de vergonha que, mais uma vez, recorro a esse MPF com o objetivo de garantir o cumprimento de dispositivos legais—considerados garantidores do interesse público—pela Reitoria da UFRJ nos seus movimentos que parecem visar a assinatura de contrato de ADESÃO à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sem sua submissão à aprovação do órgão supremo de decisões nas UNIVERSIDADES FEDERAIS: o CONSELHO UNIVERSITÁRIO. O sentimento de vergonha se deve à necessidade de recorrer ao principal dos nossos ÓRGÃOS DE CONTROLE para que algo tão primário e básico seja cumprido pelos responsáveis momentâneos pelos destinos de uma das instituições mais importantes na EDUCAÇÃO brasileira. Acredito que essa REPRESENTAÇÃO, por ela mesma, motivará “esclarecimentos” do tipo: “Estamos fazendo apenas levantamentos para posterior aprovação!” o que me deixaria muito feliz. Mas, se assim é, por que não assumem um compromisso formal e não acalmam a comunidade acadêmica, uma vez que o próprio SINTUFRJ já fez alertas nesse sentido (ver anexo)? Considerando, ainda, que esse MPF foi um dos garantidores da lisura do processo democrático que resultou na rejeição da adesão àquela Empresa em 2012/13, sinto a presente representação também como uma espécie de “prestação de contas” quanto à evolução da situação. Imagino não serem apenas os médicos que valorizam as evoluções das situações nas quais intervieram.

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O material anexo demonstra bem como todo o processo de retorno a essa discussão se deu de forma viciada. Como todos sabem, a PANDEMIA inviabilizava reuniões e discussões presenciais. Valendo-se, aliás, desse expediente, os responsáveis pela retomada da discussão disseram, por todo o tempo, tratar-se “apenas de autorização para abertura de negociações com a EBSERH”. Nesses termos, foi aprovada a proposta na reunião do CONSUNI no dia 02/12/2021. Não era necessária muita experiência, porém, para saber tratar-se de um estratagema no preparo do passo final, dependendo da resistência encontrada. Aquilo com que ninguém contava, entretanto, era que esse “passo final” poderia se tornar um BOTE FINAL, sem que sequer fosse cumprida a “formalidade” de uma reunião do CONSUNI convocada especificamente para esse fim.

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Nossa Reitoria vem tratando do tema com os diretores de HUs como se a assinatura do contrato de adesão fosse uma decisão, mesmo sem a referida APROVAÇÃO FORMAL:

1- Foi feita transferência direta de recursos da EBSERH ao H. Univ. C. Fraga, sem a participação do COMPLEXO HOSPITALAR da UFRJ, instância OFICIAL pela qual decisões referentes a repasses têm que passar.
2- Visitas de levantamentos por fiscais da EBSERH, visando a ADESÃO, estão sendo marcadas

3- Tem sido exigido de todos os diretores o preenchimento de relatórios dirigidos à EBSERH.

4- Teria sido marcada para Dezembro 2022 a assinatura do contrato de adesão

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Aprofundando a compreensão para o sentimento de vergonha assinalado, vejam que não estou sequer propondo uma revisão de todo o PROCESSO que nos levou à atual situação. A desmoralização (no sentido de O MORAL) que vejo em nossa comunidade acadêmica—aceitando tudo sem opor maior resistência—não confere a ninguém instrumentos e expectativas para uma empreitada desse tipo. O simples fato da assinatura dessa REPRESENTAÇÃO ser solitária—mesmo depois vários colegas terem sido estimulados nesse sentido—é prova candente dessa impossibilidade. O que busco, HÁ QUE CONFESSAR (com algum constrangimento), É QUE SE SALVEM PELO MENOS AS APARÊNCIAS entre nós. Não vou contestar a validade legal do processo (embora o considere totalmente imoral, especialmente em tempos de “PASSA BOIADA”) até aqui. Essa seria uma batalha política de nossa própria responsabilidade. Já a ADESÃO, que parece estar sendo encaminhada, sem a aprovação insofismável da maioria do CONSUNI seria, tenho a impressão, uma aberração.  

Certos da atenção e acolhimento desse Ministério PÚBLICO.

R. de Janeiro,

(Assinatura)

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