APOLOGIA DO ESTADO…SUBMISSÃO AO “MONSTRO FRIO” (Nietzsche)- II

(Enterrando os DIREITOS HUMANOS…abraçando tese dos “regimes de força”)

Terminei o texto anterior (publicado em 03/9) comunicando que os ataques do meu denunciante aos processos investigativos que desqualificaram sua DENÚNCIA, e à colega que os conduziu, obrigam-me a mover AÇÃO contra seus atos que considero de ASSÉDIO. O parecer muito favorável da PROCURADORIA-UFF e o material produzido são suficientes para dirimir eventuais dúvidas. Como, entretanto, aqueles ataques têm extrapolado qualquer limite (ver abaixo), não me resta outra opção. Com algum humor, concluí: “Confesso que vou torcer para que o “autor” seja condenado a TRABALHOS COMUNITÁRIOS. Talvez descubra sua importância. Se sua formação em S. Mental e seu pertencimento ao I. de Saúde Coletiva não foram suficientes para tanto—pelo contrário, tem bloqueado ATIVAMENTE minha solicitada autorização para atuar na área—quem sabe a Justiça cumprirá essa função?“. Naquela mesma noite recebemos comunicação, por parte da chefia, de reunião extraordinária na qual será discutido “INTERNATO OBRIGATÓRIO EM S. MENTAL”. Talvez seja apenas uma boa coincidência.

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“A leitura de Hegel…mostra bem que não há espaço para a liberdade individual senão no seio do Estado, senão enquanto os indivíduos permaneçam ligados ao Estado como à sua essência, como ao fim e ao produto da sua atividade individual”. William Américo Soares da Silva, OAB/RJ 40358, em nome de Daniel Pagnin.

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Como em toda falsa e superficial erudição, o causídico não alcançou o fundamento da ideia de Hegel (1770-1831): o ESTADO seria a REPRESENTAÇÃO DE DEUS na Terra! Em verdade, a serviço de uns poucos! Era a resposta germânica aos “Direitos do Homem e dos CIDADÃOS” formulados na Revolução Francesa. Soa tão retrógrado que não parece sequer necessária sua discussão. Mas ele foi além de Hegel ao falar no Estado como nossa essência. Essa bobagem não deve estar na obra de Hegel (talvez confundido com o nazista Heiddeger). Afinal, o Estado surgiu somente a partir da fixação dos seres humanos (fim do período dos “caçadores e coletores”: ver L. Morgan 1818-81, fundador da antropologia). Que essência seria essa, então? Caiu do céu? Não éramos seres humanos; foi o ESTADO que nos criou? O que ele parece estar confessando é: sem a “proteção” do Estado se sentiria órfão. Não há o que invejar; prefiro cultivar AUTONOMIA e CRÍTICA, típicas da vida UNIVERSITÁRIA. A importância dessa afirmação foi ter lançado luz sobre o cipoal em que o autor tenta enredar quem se debruça sobre a AÇÃO; é o “Leitmotiv” subjacente a toda a patacoada pomposa cheia de falsa erudição da AÇÃO que estamos discutindo. 

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TRATANDO UNIVERSIDADE COMO UNIDADE MILITAR

Gostaria de saber o que meus colegas pensam do que se segue; consequência direta da apologia do Estado:

—“…o autor (a chefia) adotou conduta no sentido de conhecer as atividades acadêmicas dos docentes que…estão sob seu comando…” (grifos meus). Para um membro de BRIGADA MILITAR, essas palavras caberiam. Em uma Universidade que celebra a AUT. UNIVERSITÁRIA e a crítica individual, soam como “Um tiro em um concerto”(Stendhal).

—“…os demais…recebem as mesmas determinações do…autor, na qualidade de chefe…”. 

A que ponto chegamos! Elegemos chefes, não pequenos ditadores. Privilegiamos decisões coletivas. Aquelas adotadas pelas chefias (só quando urgentes) precisam ser referendadas por colegiados. Ver Atribuições da Chefia: “3. Resolver “ad referendum” do Departamento todas as questões da competência deste, que por sua urgência careçam de pronta solução, submetendo-as posteriormente a ratificação em plenária departamental”. (http://www.conselhos.uff.br/cep/resolucoes/2014/048-2014.pdf)

Por não entender isso, o “autor” só submeteu meu alijamento da Coord. da PSICOPATOLOGIA mais de um ano depois, quando os prejuízos do arbítrio tinham já se configurado. Pela mesma razão, seu primeiro contato comigo foi nos seguintes termos: “Comparecer à sede do Departamento no dia 09/10/2019 às 12:00…trazer comprovantes…”.Estávamos no dia 07/10, a mensagem veio por email e sem pedir aviso de recebimento. Ele sabia que naquele dia eu estava em atividades na UFF que impediam meu comparecimento. Avisei que não iria e ele passou a me dar faltas em todos os dias. Ele mesmo, o “reizinho” era a referência. 

—“…o demandado…tem comportamento tendente à aliciação dos demais docentes do Depart. às suas ordens pessoais…”.

Aqui entrego a meus colegas diretos (MSM) o julgamento, pois é deles que se trata. O “autor” só faltou falar do perigo das “más companhias”. Serão meus colegas assim tão manipuláveis? Eis algo que precisa ser discutido por todos na UFF. Será esse um caso isolado de despotismo escandaloso ou há outros entre nós? Tenho a impressão de que nossa REITORIA não pode mais se calar. Afinal, o “autor” apregoou ter obtido orientações de suas instâncias superiores. Quanto a mim, costumo dizer: a hierarquia só deve ser respeitada quando os superiores respeitam as LEIS e dispositivos legais. O poder não é pessoal; deriva desse cumprimento. E quem me conhece sabe que não aprecio dar ORDENS. Sempre procuro ouvir as pessoas envolvidas com os problemas. Vejam no Livro Sobre Gestão Pública- IPUB o capítulo escrito por mim: “…No tempo em que estive à frente da direção, não dei uma ordem sequer na base do “faça isso”! Quantas tolices e devaneios pouco responsáveis foram evitados somente porque algum funcionário mais previdente resolveu deixar de cumprir uma ordem da qual, dias depois, o próprio diretor sequer se lembrava mais?”. (https://www.ipub.ufrj.br/wp-content/uploads/2017/11/Livro_IPUB_Gestao_2010_2014-1.pdf).

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TENTANDO DELIMITAR O “MEU QUADRADO”!

“…com espertalhice, investe aflitivamente no sentido de manobrar as opiniões dos integrantes da C. de Sindicância…de modo a inverter o polo…Não cabe a ele…o julgamento das suas faltas funcionais…sua pretensão de tacitamente instaurar “Sindicância” para apurar a conduta de ofício do autor, ou que “alguém” lho faça…”.

Agredindo o vernáculo, lembrando “Baltasar da Rocha” (“sabo-lho”) e à maneira dos inquisidores, o autor talvez preferisse gritar: “CALA A BOCA!”. Lembram do “Seio do Estado”? E dizer que o ESTADO resultou da imposição do poder masculino e discricionário! Com a palavra a Ministra Carmem Lúcia!

E então, veio sua tentativa de desclassificar toda a Sindicância: “Além da autonomeação como ‘juiz da própria causa’…sucateou o devido processo legal”. (pag 41). Está afirmando que a SINDICÂNCIA, elogiada pela PROCURADORIA-UFF, foi sucateada; não prestaria mais para nada; teria que ser descartada. Será que repararam na gravidade da afirmação? 

Em outros momentos afirmou ele ter eu “avacalhado” (usou também “avacalhamento“) o processo. Deixando de lado o mau gosto, usávamos esse verbo (na infância, em NITERÓI: “Pé Pequeno”) quando alguém estragava um jogo qualquer. Parece um queixume por eu ter “estragado o joguinho” e os planos do “autor”! Muito infantil! Não percebem que se enfraquecem me atribuindo poderes especiais? 

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RECUSANDO-ME O DIREITO DE MOVER UMA AÇÃO NA JUSTIÇA!

Gosto de dizer que ninguém pode ser criticado por mover uma AÇÃO na JUSTIÇA. Para mim todos os juízes são de PAZ. É algo elementar. Parodiando o “Cons. Acácio”: quem recorre à justiça está tentando estabelecer…justiça! E não há maior antídoto contra a violência. Afinal, é a falta de justiça que mais leva a conflitos. Um ADVOGADO, ao condenar alguém por mover AÇÃO na Justiça, está colocando em dúvida o sentido da sua própria vida profissional (lembram do quiçá?)

Vamos a mais patacoada: “…com…ajuizamento de ação…para que cessem os atos de assédio…com base em fato absolutamente diverso daquele que motivou a instauração da Sindicância…deixa evidente o comportamento desajustado, inconsequente, ameaçador, insubordinado do réu (pag-47).

Quando eu disse a meus filhos “Fui chamado de subversivo e insubordinado!”; ouvi de volta: “Era prá ser xingamento?!”. Algo me alegra nisso tudo: acho que consegui manter íntegros meus ideais de juventude. E o termo “ameaçador”! Alguém está com medo de mim? Posso até imaginar o “autor” e o causídico discutindo qual dos 2 teria sido responsável por essas palavras desastrosas. Nada do que eu disser há de lhes causar tanto mal quanto seus próprios dizeres!

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“ALÉM MAR” OU ALÉM DO RIDÍCULO? ATRIBUINDO-ME PODERES ESPECIAIS! 

Essa não precisa de  comentários, exceto apontar a contradição: “…Tendo em conta a qualidade profissional do autor e a respeitabilidade que tem no meio acadêmico, inclusive além mar, evidente que sua imagem restou arranhada pelas atitudes…do réu”. (pag 53). Quem lê as afirmações iniciais pensa em uma conclusão oposta, não é mesmo? De minha parte, tenho a impressão de que todas as tentativas de achaque que sofri não arranharam minha reputação. Talvez tenham apenas reafirmado alguns dos traços pelos quais sou conhecido. Quem sabe o “além mar” era o outro lado da bela baía da GUANABARA?E continua ele elogiando minha capacidade de convencimento: “…tendo em conta que tais publicações…ainda não foram contraditadas…quem delas tomou/toma conhecimento certamente tem o demandante como exatamente o réu o descreve…”. Se até agora não foram contraditadas é por incompetência do autor, pois não lhe faltou espaço para tanto. Quem sabe o causídico terá mais sorte? E volto à pergunta inicial: POR QUE D. PAGNIN PRECISA OCULTAR O QUE ESCREVE CONTRA MIM? E se toda essa patacoada não serve para me contraditar, talvez o que eu disse tenha fundamento. 

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JUIZ EM CAUSA PRÓPRIA: UMA PROJEÇÃO?

O causídico repete ter eu tentado ser juiz em causa própria. Tudo o que fiz foi exercer meu direito de advogar (lato sensu) por minha causa. Pode alguém, em sã consciência, esperar algo diferente? Já eles mesmos ousaram estabelecer limites para a aplicação das leis e dispositivos legais: “…ainda que tenha havido deliberação de acesso ao conteúdo…por parte da Autoridade Instaladora, dele o réu não podia fazer uso da forma como fez… (pag 32). “Desse permissivo legal (a seu favor) o réu se apoderou para romper com limites legais que impõem sigilo e se pôs a divulgar…”. É impressionante como um advogado se arvora em estabelecer limites à aplicação da Justiça. Não eram dúvidas ou questionamentos, mas afirmação sem lastro algum. E convenhamos: por mais que a aplicação no DIREITO de certos termos possa ser diferente, “PERMISSIVO” implica:“…permitir e aceitar práticas e ações que sabemos erradas, contrárias às normas justas da moral e dos bons costumes”.  (CONTINUA)

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