POR QUE D. PAGNIN PRECISA OCULTAR O QUE ESCREVE CONTRA MIM? -I
(Atacando procedimentos investigativos que desclassificaram sua DENÚNCIA)
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Meu alijamento progressivo de atividades pela chefia do MSM-UFF começou quando, em defesa do SUS e do interesse público, tentei reverter a ruptura do Convênio entre o Depart. de Psiquiatria (UFF) e o H. P. Jurujuba (SMS), afinal substituído por um PRIVADO e no R. DE JANEIRO. Estávamos em jul/2018: o duplo ataque ao SUS se concretizou e eu não mais fui escalado para aulas de graduação em Medicina. Sabia estar defendendo também NITERÓI, sua população e, em última análise, a própria UFF. Afinal, é do maior interesse a aproximação cada vez maior entre a UNIVERSIDADE de que todos se orgulham e uma SMS cujo trabalho tem sido reconhecido nacionalmente.
NOTA: Sei que essa discussão é desgastante: para a UFF, para seu Dep. de Psiquiatria, para os envolvidos e até para a própria Psiquiatria! Não se pode exigir de mim, porém, que deixe de lutar por JUSTIÇA e REPARAÇÃO de danos e dos prejuízos sofridos. Repito: se a Reitoria-UFF tivesse aberto investigação dos procedimentos adotados até a DENÚNCIA—apresentada pelo Prof. Daniel Pagnin e desclassificada por C. de Sindicância elogiada pela PROCURADORIA-UFF—eu não teria movido a AÇÃO por ASSÉDIO em curso. Como o denunciante disse ter sido orientado pela Gestão de Pessoal, nossa Reitoria não pode se calar. Fiel ao princípio da TRANSPARÊNCIA, estou convencido de que não é escamoteando condutas deformadas e até perversas (tentando “salvar aparências”) que a humanidade avança. Seria hipocrisia. Tenho certeza de que, finda toda essa contenda, alguns valores e direitos serão reafirmados e fatos parecidos não se repetirão entre nós! E que não se me atribua algum desamor à UFF! Quando o juiz espanhol B. Garzón recorreu à ONU contra arbitrariedades sofridas em seu país (obtendo apoio), não foi por desamor à Espanha! Há que não confundir gestões momentâneas com a própria instituição!
Número do Processo: 0031903-13.2021.8.19.0002
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Meu DENUNCIANTE, Chefe do meu Departamento, a exemplo dos 11 meses que passou me prejudicando nas sombras (afastando-me de atividades, fabricando faltas e promovendo descontos salariais) está movendo uma AÇÃO contra a divulgação/discussão que venho fazendo da OITIVA na qual tentou fundamentar sua DENÚNCIA. Sim! Ele deve ter fortes razões para se envergonhar do que disse, leu, releu e assinou. Que sua necessidade das sombras é um perfil mostra-o a repetição da mesma atitude aqui: pediu à JUSTIÇA que os termos da atual AÇÃO (por ele movida contra mim) não sejam divulgados. Quanta ignorância em relação à própria JUSTIÇA e seus princípios! Em um despacho preliminar e com clareza meridiana, a Juíza precisou ensinar: o direito a sigilo visa proteger o DENUNCIADO. Acrescento: visa evitar julgamentos precipitados, não esconder aquele que ataca.
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TRÊS MANIFESTAÇÕES INICIAIS QUE PARECEM TER DESARMADO AS DEMANDAS!
1- Quanto à acusação de que eu teria violado um sigilo (inexistente para aquele tipo de C. de Sindicância) ao discutir a OITIVA do meu denunciante; vejam a manifestação da magistrada: “..Ademais, concluída tal sindicância, conforme documentos constantes dos autos, não se vislumbra mais interesse da Administração na manutenção de tal sigilo, nos termos da norma, a seguir: Art. 149…”
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2- Quanto à demanda de sigilo em relação à atual AÇÃO, escreveu a magistrada: “Ocorre que esse sigilo, seja da sindicância, seja do processo administrativo…existe para fim de resguardar exatamente o indiciado, o servidor que está tendo a sua atitude investigada. Quando o réu…torna pública a apuração dos supostos atos disciplinares visando exercer de forma pública seu direito de defesa,ao argumentar serem inverídicos os fatos então impostos ao mesmo, não se pode então aduzir violação de tal sigilo.” (grifos meus)
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3- Por fim, quanto a eu ter ofendido a honra de alguém, julgou a magistrada: “…Ocorre que, no caso em tela, o conteúdo das manifestações do réu…demonstra a insatisfação do réu, servidor, com a sua chefia imediata e os argumentos apresentados, sendo certo que não há identificação de comentário de sua parte que possa…ser considerado como extrapolação da liberdade de expressão, direito esse assegurado pela CF, em seu artigo 5º, inciso IV, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA…” (IDEM)
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TRECHOS COMENTADOS DA AÇÃO: UMA PATACOADA POMPOSA!
Quando alguém precisa de 56 pgs para se contorcer entre umas poucas teses, algo de errado há na comunicação.
1-“Direito especial”! Para “cidadão VIP”?- depois de inúmeros elogios àquele que está representando, o causídico argumentou da necessidade urgente (“Urge”) de proteger o autor, dada sua “notoriedade profissional”. Fica a pergunta: o que está em questão são DIREITOS de todo cidadão ou algo “muito especial” para “pessoas muito especiais”? Onde foram parar os Princípios Constitucionais de que ele fala no seguimento? Diante dessas “escorregadas”, lembro-me sempre do ditado: “o gato se esconde, mas o rabo fica de fora”.
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2- Desconsiderando a Sindicância-“Não satisfeito com avacalhações…o demandado entendeu que devia tomar as rédeas da C. de Sindicância”. O causídico vai me dar oportunidade de fazer uma confissão às colegas (não as conhecia, até então) que empreenderam a C. de Sindicância; elogiada inclusive pela PROCURADORIA-UFF. Os dias que antecederam a minha OITIVA foram os mais difíceis para mim. Tentei mudar o seu horário (de 8:00 para 9 ou 10:00), pois precisava de ajuda, e sequer responderam ao meu pedido. Quando, entretanto (com ajuda de um filho), a OITIVA se deu e eu pude ver com quem estava tratando, fiquei absolutamente confiante de que tudo seria esclarecido e a verdades prevaleceriam. Havia uma sabedoria intuitiva naquela não reposta a mim! Hoje, qualquer alteração que tivessem feito a meu pedido provavelmente estaria sendo maldosamente distorcida. Ademais, o que quis o causídico dizer com “tomar as rédeas da C. de Sindicância”? Há mesmo quem não conheça atitudes respeitosas entre iguais. Tudo se resumiria a: quem manda e quem obedece. Além disso, falar de “rédeas”, como se ali houvesse animais de montaria, soa desrespeitoso. A propósito, o causídico tem um problema com a crase: “Tomou o Direito à laço e o aplica a sopapo”. Se lesse bem o citado, do erro seria poupado, evitando assim desatino. Pois não sabe que LAÇO masculino!?
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3- Eu, o “SUBVERSIVO”; “instável emocionalmente” e “provocador de desordem”– Depois de afirmar uma pretensa minha “instabilidade emocional”, completou o causídico falando do: “…temperamento subversivo do réu a locais nos quais atua profissionalmente (quiçá). Essa foi demais! Se há uma acusação que denuncia a intenção do ARBÍTRIO é “subversivo”. O que dizer ainda dos trechos: “…o réu tem predileção por ‘avacalhamentos’, provocação de desordem” (pags 9/10) e ainda “…A subversão da ordem institucionalizada é flagrante”? Costumo dizer que a linguagem revela muito sobre alguém. E essa saltou das catacumbas do regime ditatorial. Mas o causídico foi mais longe: atribui-me um “diagnóstico” e ousou duvidar da minha capacidade profissional. Nada além de irresponsabilidade e inconsequência. Já em relação ao “quiçá”, lembro-me do antigo bolero: “Estás perdiendo el tiempo…hasta cuando…quiçá…quiçá…quiçá”.
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4- Afirmações ambíguas com relação à Pres. da C. de Sindicância (pag 24)-Depois de dizer: “o réu goza de instabilidade escandalosa” (pag 16)—utilizando mal o verbo “gozar”, pois é SEMPRE associado à saúde e ao prazer—e de dizer que o réu “se rebelou freneticamente na C. de Sindicância”, o causídico fez a estranha afirmação: “…os agentes do procedimento foram chamados a testemunhar e a presidente da Sindicância, de soslaio, assim também o fez”. Bem…as linguagens foram criadas para a comunicação, não para ambiguidades, especialmente em se tratando da JUSTIÇA. Uma coisa é certa: a palavra “soslaio” (de esguelha, de forma oblíqua) não se associa a algo elogiável. Pois posso afirmar—e a OITIVA do “autor” o confirma—que nossas colegas foram de uma objetividade e clareza cristalinas. Quem ficou se esgueirando e tentando fugir de suas perguntas diretas foi o “autor”. E de onde tiraram a conclusão da “rebeldia frenética contra a C. de Sindicância”? Apenas mais um despropósito! Às pags 22 e 23 da AÇÃO também fazem diversas afirmações ambíguas em relação à Presidência da Sindicância, mas isso será discutido em outro texto. (CONTINUA e posso disponibilizar o conteúdo da AÇÃO).
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DE UMA AÇÃO QUE NÃO POSSO ME FURTAR A MOVER
Ao negar o pedido de sigilo, a Magistrada citou trecho de minha publicação sobre afirmações do “autor” em sua OITIVA: “…além de frequentemente mentirosas, são de uma vulgaridade impressionante…Algumas resvalam até para a esfera do crime de DIFAMAÇÃO…“. Fiquei pensando se não havia nisso um alerta quanto a possíveis consequências dos atos e falas do meu denunciante. Tinha resolvido não mover AÇÃO contra essas condutas (não ataco pessoas, apenas condutas e práticas), mas acho que devo isso a tod@s @s colegas do ISC, em especial às responsáveis pela Sindicância. Confesso que vou torcer para que o “autor” seja condenado a TRABALHOS COMUNITÁRIOS. Quem sabe vai descobrir sua importância? Se sua formação em S. Mental e seu pertencimento ao I. de Saúde Coletiva não foram suficientes para tanto—pelo contrário, tem bloqueado ATIVAMENTE minha solicitada autorização para tanto—talvez a Justiça cumpra também essa função. (CONTINUA)
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