PANDEMIA: DENUNCIADO POR ABANDONO DE SERVIÇO (CHEFIA-UFF)
NOTA: Todo assediador aposta no MEDO e no SILÊNCIO (e também na omissão das maiorias). Comigo, entretanto, isso não funciona. Aprecio a total TRANSPARÊNCIA, especialmente em relação ao que é PÚBLICO. Por isso torno públicos: os FATOS e sua discussão. Apesar deste blog ser privado, estará aberto (e sem CENSURA) a quem se sentir atingido. Farei todo o esforço para me ater ao que está documentado. Se há quem tenha direito a SIGILO, nesse caso, sou eu mesmo. Qualquer incômodo do denunciante vai sugerir não estar muito seguro de ter cumprido suas obrigações com isenção.
O Chefe do Dep. de Psiquiatria-MSM-UFF (onde sou prof. de carreira desde 1982), prof. Daniel Pagnin, encaminhou aos nossos superiores uma grave denúncia contra mim: não teria respondido às suas convocações para REUNIÕES VIRTUAIS durante a PANDEMIA. Há, porém, diversos fatos que enfraquecem sua denúncia.
1- Fazemos parte do INT. DE SAÚDE COLETIVA (ISC) e o MSM tinha já oficializado sua saída do mesmo (reunião dia 29/01/2020) onde optei por permanecer e fui aceito por meus pares. Ou seja: considerei ter passado a responder apenas e diretamente ao Diretor do ISC. E que grosseria fez ele para com nosso DIRETOR! Ousou “orientá-lo” quanto a como agir*! Disse ele na DENÚNCIA: “Art. 30 – Compete ao Diretor da Unidade: … IX – aplicar as penas previstas no Estatuto da Unidade ao pessoal técnico ou administrativo e ao pessoal docente e discente..”.
2- Eu sofrer uma aversão (quase fobia) insuperável a esse tipo de tecnologia, deficiência da qual não tiro qualquer vantagem. Sequer tenho os aparelhos necessários para tanto. No IPUB, por exemplo, nunca participei de reuniões do tipo no C. Hospitalar (apesar de ser diretor substituto) e declinei de coordenar, por esse meio, as S. Clínicas que coordeno há décadas.
3- Ter eu ministradoa disciplina PSICOPATOLOGIA-II (PSICOLOGIA) até janeiro deste ano, sem um atraso sequer ou adiamento de aulas, tendo contado com 35 alun@s na sua última edição, número surpreendente (segundo ouvido lá mesmo) para uma disciplina ELETIVA.
4- Haver uma unanimidade em relação a mim (incluindo os desafetos) quanto ao meu envolvimento com o trabalho direto e o interesse público.
5- Ter eu já idade e tempo para aposentadoria.
6- Apesar de pertencer ao grupo DE RISCO, nunca abandonei a ATIVIDADE PRESENCIAL nas enfermarias do IPUB e teria comparecido ao HUAP se solicitado. Além disso, durante a PANDEMIA, completei o curso de PSICOPATOLOGIA no HPJ, como Prof. da UFF, não como representante do IPUB. Nunca farei algo que possa atrapalhar uma eventual reaproximação entre a UFF e o HPJ. O IPUB não quer substituir o MSM. Os Residentes das 2 instituições serão sempre bem vindos lá para os estágios que precisarem.
7- A DENÚNCIA cita a Inst. Normativa 21 do M. da Economia. Ocorre, porém, que ela FACULTA o trabalho remoto aos com mais de 60 anos (e outras situações de risco). Por outro lado, OBRIGA os demais servidores das áreas de SAÚDE e de SEGURANÇA ao trabalho PRESENCIAL. Considerando que o MSM atua na SAÚDE diretamente, pergunto: aquela chefia organizou alguma escala de atendimento presencial dos pacientes atendidos no AMBULATÓRIO ou nas ENFERMARIAS do HUAP?
UMA JÁ LONGA HISTÓRIA DE APARENTE ASSÉDIO MORAL**!
A DENÚNCIA, dadas as circunstâncias, pode parecer absurda, mas é apenas o “coroamento” de uma longa história de EXCLUSÃO e agressão ao SUS. Em junho de 2018, o MSM rompeu seu CONVÊNIO com o H. P. de Jurujuba (HPJ), em detrimento (segundo minha impressão) do INTERESSE PÚBLICO: dos pacientes, alunos, dos princípios do SUS e até de Niterói, pois os alunos terminaram por ser alocados precariamente em outra cidade e em unidade PRIVADA. Contestei publicamente a decisão e recorri a outras instâncias clamando por uma intermediação. Afinal, desde a década de 1980, testemunhei 2 outros rompimentos e retornos parecidos. Tentava evitar um terceiro cujo retorno é apenas questão de tempo. Participate daily for chances to win big jackpots and prizes https://themegamoneywheel.com/ The Mega Money Wheel O próprio ISC também empreendeu múltiplas tentativas de resolver o problema, promovendo uma reunião entre a Direção do HPJ e o MSM, à qual a chefia deste NÃO COMPARECEU.
Ao lado disso, fiz muitos esforços de aprofundar as relações da UFF com o HPJ: passei a ministrar, lá mesmo e em conjunto com seus M. Residentes, a DISCIPLINA de PSICOPATOLOGIA-II que ministro para a PSICOLOGIA-UFF há cerca de 18 anos. Assim foi durante 2019 e tudo correu muito bem, apesar de eu já estar sofrendo represálias por parte da chefia:
1- Já em 2018, fui afastado das aulas que ministrava à graduação em MEDICINA por anos, sempre com prazer e dedicação.
2- Em 07/10/2018, já sob a chefia do Prof Pagnin, foi emitida uma “ordem” para meu comparecimento, dois dias depois, ao MSM. Os termos eram os de uma INTIMAÇÃO por Juiz ou Delegado presidindo INVESTIGAÇÃO POLICIAL: “Comparecer nesta quarta-feira (09/10/2019) às 12 horas para reformulação de seu plano de trabalho no MSM/UFF…***”. Respondi e não compareci. Nem INTIMAÇÕES DE VERDADE são feitas com dois dias de prazo. Além disso, uma convocação por email, sem pedir confirmação de recebimento, não podia ser levada a sério.
3- Dois meses depois, aquela chefia emitiu uma ordem geral sobre GUARDA DE PROVAS: “Lembro aos responsáveis pelas disciplinas…a obrigatoriedade de arquivamento, conforme exigência legal, das provas (no próprio MSM)…”. Não a aceitei, pois sempre tratei as provas de DISCIPLINAS como um valioso instrumento de ENSINO. Por isso mesmo, devem ser entregues e discutidas com os alunos para sua própria guarda. Fui verificar as tais “exigências legais” e o que encontrei? Exatamente o OPOSTO: “Caberá aos Departamentos de Ensino, quando necessário, manter sob sua guarda as verificações de desempenho da aprendizagem das disciplinas” (Art. 134 do REG. DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO).
Ver fundamentação em: https://www.ipub.ufrj.br/blog/temas-e-controversias/guarda-de-provas-confundindo-concursos-com-avaliacao-de-disciplina/
Apanhado em erro, o colega tentou corrigir a “ordem” anterior. Piorou as coisas ainda mais: “…caso o professor opte pela prerrogativa, atualmente considerada de exceção, de entregar as provas aos alunos, os documentos de recebimento das provas e concordância com as notas, assinados pelos/as alunos/as..(seriam guardados no MSM)”. Cobrar uma “assinatura de concordância” implica tratar alunos como adversários, quem sabe inimigos? Quantas vezes um aluno leva uma prova, examina-a e depois faz considerações bastante razoáveis a respeito! Seria algo assim como: “ASSINE AGORA E CALE-SE PARA SEMPRE!”.
4- RESULTADO: fui afastado da Coordenação da DISCIPLINA. Diante do erro no entendimento do REGULAMENTO, o que fez nosso colega? Entregou a uma subordinada a responsabilidade de me comunicar meu afastamento e sua própria indicação para o cargo: “…ao longo de todos esses anos, muitos processos foram modificados na universidade…o não cumprimento dessas normatizações implica sanções ao departamento.”. Ou seja: eu teria sido superado por novas “normatizações” nunca reveladas! Havia ali, além disso, PRECONCEITO generalizado contra profs mais antigos. E o que seriam os tais “processos modificados”? A banalização da arbitrariedade? O que parece estar em curso não são AVANÇOS, mas quebra de VALORES.
A OMISSÃO DAS MAIORIAS: M. LUTHER KING
Não tenho qualquer motivo para me queixar da colega. Ela também é vítima, sem o perceber. Fizemos até um esforço de aproximação e eu aceitaria sua coordenação. A proibição do HPJ como campo de estágio pela chefia do MSM (apesar de o ser para a PSICOLOGIA e ISC-UFF), impediu um acordo. Difícil mesmo é aceitar a OMISSÃO de tantos e antigos colegas do MSM! Nunca pedi apoio pessoal, mas contava com seu RESPEITO a PRINCÍPIOS: um registro do que pensam sobre aquelas atitudes. Como o disse Luther King, o problema não são os assediadores (sempre existirão), mas a OMISSÃO das maiorias. Uma coisa, porém, aquela chefia conseguiu: tornar-me um “problema” para o ISC (quase um estorvo). Estou certo, contudo, de que meus colegas, com sua típica ligação com o interesse público, entenderão a importância dessa discussão. Há nela muito mais do que uma simples “picuinha pessoal”.
SIM! EU OFEREÇO À UFF MENOS DO QUE GOSTARIA
É uma confissão! Em situações como a minha, porém—vínculo com outra UNIVERSIDADE FEDERAL e exercendo cargo de DIREÇÃO—a regra é que a outra carga horária seja para lá transferida. Nunca o desejei, apesar da insistência de outros diretores do IPUB. Gosto muito da UFF e não queria dela me afastar. Até brincava dizendo: “Não! Quarta-feira é o meu ‘DAY UFF’ (manhã: Medicina; tarde: PSICOLOGIA)”. Nunca antes isso fora contestado, até a minha contestação da ruptura do CONVÊNIO-HPJ. Reconheço o direito à cobrança pela chefia, mas não nos termos em que foi feita. Está óbvio que a intenção é me EXCLUIR da UFF (via aposentadoria ou outros meios, típico também no ASSÉDIO). Se não fosse assim, aquela chefia não criaria empecilhos à minha saída do MSM e permanência no ISC. Seria essa a sua última chance de me fazer algum mal? Por tudo isso, estou decidido a cobrar nosso colega legalmente por um ASSÉDIO que considero bem caracterizado.
*Parece haver nisso mais do que uma grosseria. Quem sabe uma ameaça?!**Os pesquisadores da área têm tomado o EFEITO PSICOLÓGICO DANOSO como critério, o que não me parece razoável. Afinal, o que está sendo avaliado é um conjunto de condutas, independentemente de seu efeito, por vezes difícil de avaliar. *** Na continuação, desprezou o meu currículo, sem que isso tivesse qualquer relação como o caso, conduta também típica do ASSÉDIO.